A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite adicional previdenciário de até 15% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão por morte de mães que se dedicaram à maternidade. O valor será de 5% por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, o que gera o percentual máximo de 15%.
A comissão aprovou no dia 7 de julho o parecer favorável da relatora deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A proposta foi escrita pelo deputado Duda Ramos (Podemos-RR). Segundo Melchionna, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.
“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, reforçou.
Regras para receber o benefício
Para ter direito ao adicional, a segurada precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Deverá ter exercido diretamente a maternidade, por gestação ou adoção;
- Não poderá ter perdido o poder familiar; e
- Terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.
Tramitação
Para entrar em vigor, a proposta ainda tem um longo caminho. O projeto de lei será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, onde o trâmite tende a seguir um caminho semelhante.
Fonte: VEJA



