Imagem de Nossa Senhora do Rosário tinha sido restaurada recentemente e ficou danificada ao cair no chão. Caso de intolerância religiosa aconteceu em Resende Costa
Um jovem, de 20 anos, foi preso na noite dessa quarta-feira (7/10) após danificar uma imagem de Nossa Senhora do Rosário dentro de uma igreja em Resende Costa, no Campo das Vertentes. De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o rapaz teria entrado no templo pela porta da sacristia, quando as atividades religiosas estavam sendo encerradas.
Pessoas responsáveis pelo templo disseram, segundo a polícia, que o homem atingiu a imagem com uma “voadora”. A imagem, que é século 18 e foi restaurada recentemente, caiu no chão e ficou danificada. A santa também está inventariada como patrimônio cultural do município. Além dela, um par de castiçais e a ornamentação do altar do andor também teriam sido danificados.
A PM foi acionada por meio de uma ligação telefônica anônima. Ao chegar ao local, nas imediações da Igreja do Rosário, os militares encontraram o suspeito imobilizado em via pública por fiéis da igreja.
Conforme os relatos dos responsáveis pelo templo, o grupo estava encerrando as atividades e a porta principal já estava fechada quando o jovem entrou pela sacristia e correu em direção ao salão principal. Durante a ação, ele teria proferido ofensas de cunho religioso.
Ainda segundo a ocorrência, o suspeito havia se envolvido em outras duas ocorrências policiais no mesmo dia, uma por lesão corporal e outra relacionada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante as diligências, os militares também foram informados de que o jovem esteve anteriormente na Igreja de Nossa Senhora Aparecida, onde ocorria uma novena em homenagem à santa. Na ocasião, ele teria tentado entrar no templo e se aproximar da imagem, mas foi contido por terceiros.
A perícia da Polícia Civil compareceu à Igreja do Rosário e realizou os trabalhos de praxe. Diante das circunstâncias, o jovem recebeu voz de prisão por condutas que, segundo a PM, podem ser enquadradas como crimes de racismo, intolerância religiosa e dano ao patrimônio cultural.
Ainda conforme a corporação, o suspeito foi mantido sob custódia para preservar sua integridade física diante do risco de linchamento provocado pela reação de pessoas que estavam no local. Em seguida, foi encaminhado à Polícia Civil para as providências cabíveis. A ocorrência foi encerrada na delegacia de Resende Costa.
Diocese emite nota de repúdio
Em nota, a Diocese de São João del-Rei, por meio do bispo Dom José Eudes Campos do Nascimento, repudiou os acontecimentos que resultaram na profanação da Igreja e da imagem de Nossa Senhora do Rosário, em Resende Costa, na quarta-feira (7/10).
A diocese ressaltou que toda manifestação de fé é assegurada pela Constituição Federal e classificou atos violentos e desrespeitosos contra a religião como crimes de intolerância religiosa. A instituição também afirmou que as medidas cabíveis estão sendo tomadas e que os responsáveis foram confiados à Justiça.
Por fim, a diocese reiterou seu compromisso com a tolerância, a paz e a fraternidade e pediu, por intercessão de Nossa Senhora do Rosário, que haja fé e harmonia entre as pessoas.
O que diz a lei sobre os três crimes citados pela PM?
- Racismo por discriminação religiosa: o artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 prevê reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito por religião. A aplicação desse artigo depende da caracterização da conduta.
- Crime contra o sentimento religioso: o artigo 208 do Código Penal prevê detenção de um mês a um ano ou multa para quem, entre outras condutas, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Se houver emprego de violência, a pena é aumentada em um terço, sem prejuízo da punição correspondente à violência.
- Dano a patrimônio cultural: o artigo 165 do Código Penal prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar bem tombado pela autoridade competente por seu valor artístico, arqueológico ou histórico. É necessário verificar se a imagem tem tombamento formal, pois o inventário cultural, por si só, não equivale necessariamente ao tombamento previsto nesse artigo.
fonte: Estado de Minas



