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Vem aí o Auxílio emergencial de R$600 e terá pagamentos em 2022; confira aqui!

Atenção, brasileiros! O auxílio tem liberação de 6 parcelas confirmadas no valor de R$600 para 2022. A nova oportunidade é divulgada para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social do país. O novo projeto tem como objetivo amenizar os impactos sociais e econômicos causados por conta da pandemia causada pela Covid-19.

O texto do projeto informa que a liberação do novo auxílio está confirmada no valor de R$600, distribuído em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 100.

Ademais, o valor será concedido da seguinte forma:

  • R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
  • R$ 600 por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Segundo as regras de recebimento do programa, os valores poderão ser concedidos cumulativamente.

O que é necessário para recebimento do auxílio de R$600?

Conforme informado no texto de liberação do benefício, o auxílio emergencial de R$600 será pago para famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

Além disso, poderá receber o benefício quem estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação.

Ademais, é importante destacar que o benefício será pago para famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:

  • mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
  • pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
  • ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
  • ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
  • lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • engraxates licenciados pela SMPU;
  • expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
  • carroceiros cadastrados na BHTrans;
  • autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
  • catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
  • catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
  • pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
  • pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Como receber?

O beneficiário, responsável da unidade familiar conforme cadastros prévios, deve solicitar o pagamento dos subsídios por meio do sistema online do Programa Auxílio Belo Horizonte. A ferramenta será disponibilizada na próxima semana no portal da prefeitura.

As famílias deverão conferir e confirmar seus dados pessoais, tomar ciência e anuir ao termo de adesão do Programa Auxílio Belo Horizonte e solicitar o pagamento. Após o primeiro dia de abertura, elas terão 90 dias corridos para fazer a solicitação.

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