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Conta de luz pode ter reajuste de quase 18%; entenda o caso

Na manhã da última quarta-feira (19), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu uma audiência pública para discutir com a sociedade a revisão tarifária da conta de luz da LIGHT – Light Serviços de Eletricidade S/A. 

Segundo dados oficiais da ANEEL, a Light é responsável pela distribuição de energia elétrica a cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras de 37 munícipios do estado do Rio de Janeiro

A sessão foi virtual e contou com cinco contribuições, tendo sido transmitida ao vivo pelo canal da ANEEL no YouTube e acompanhada por mais de 65 pessoas.

O consultor de energia elétrica, Fernando Umbria, explica que a ANEEL revisa as tarifas das distribuidoras de energia para equilibrar as receitas da empresa. Essa revisão ocorre de 4 a 5 anos, dependendo do contrato firmado.

Reajuste proposto na conta de luz

Para a revisão tarifária, a ANEEL reúne diversos documentos e leva em consideração tanto gastos anteriores das distribuidoras que não foram cobertos pelas bandeiras tarifárias, quanto despesas futuras previstas, como a manutenção de equipamentos e a ampliação da rede.

Neste caso, a Light já apresentou a sua perspectiva de reajuste de conta de luz para a agência, confira:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Light17,89%
EmpresaClasse de consumo – Consumidores Cativos
LightBaixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
17,96%9,52%15,13%

O efeito médio proposto na revisão tarifária da empresa, de 15,13%, foi impactado principalmente pelos custos com pagamento de encargos setoriais e gastos com atividades de distribuição e compra de energia.

Umbria explicou que, mesmo a Aneel tendo estabelecido a bandeira da escassez hídrica na conta de luz, não conseguiu arrecadar o que era preciso. Existe ainda um valor que precisa ser resolvido. Caso contrário, as distribuidoras ficarão sem capital de giro.

De acordo com a agência, a proposta tarifária também incluiu “a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2023 a 2027. A definição ocorrerá após análise de contribuições e os índices passarão a vigorar em 13 de março deste ano”.

Contribua com a revisão tarifária

A Audiência Pública 031/2021 está vinculada à Consulta pública 077/2021. As contribuições à consulta tarifária deverão ser enviadas por e-mail, até 28 de janeiro, da seguinte forma:         

Clientes que desejarem obter mais informações sobre processos tarifários podem acessar o link “Entendendo a Tarifa”, no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível na loja de aplicativo do seu smartphone.

Imagem: Bohbeh / Shutterstock.com

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