Os contribuintes do INSS que contraíram COVID-19 ou que ficaram com sequelas do vírus, possuem direito aos benefícios previdenciários. Saiba quais!
Os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contraíram COVID-19 ou que ficaram com sequelas do vírus, possuem direito aos benefícios previdenciários. Eles têm direito a receber o Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e também pensão por morte.
O advogado associado do escritório de advocacia Galvão & Silva, Daniel Silva, explicou como cada um dos benefícios pode vir a ser recebido nos casos de COVID 19. Confira abaixo!
Auxílio por incapacidade temporária
Tendo sua definição dada como legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de novembro de 2021, este auxílio garante o recebimento do benefício em casos de que seja atestado pelos médicos uma determinada contração do COVID-19, onde acaba gerando uma certa incapacidade de trabalho por cerca de 15 dias ou talvez mais. Isso se trata do mesmo auxílio-doença, que é conhecido popularmente para as outras condições de saúde.
Aposentadoria por incapacidade permanente
O vírus da COVID-19 também se tornou capaz de causar sequelas graves após sua infecção, onde podem vir a atingir até mesmo um determinado nível de incapacidade permanente para poder trabalhar.
Para este tipo de caso, em que a pessoa está atestada medicamente e impedida de trabalhar, é possível recorrer a aposentadoria por incapacidade permanente, o que é conhecida no meio popular por aposentadoria por invalidez.
O trabalhador precisa ter esta condição de segurado, ter os atestados que comprovem a sua incapacidade de trabalhar e além disso, passar por perícias periódicas do INSS para poder manter essa condição.
Auxílio acidente
Já para o auxílio acidente, isso se dá quando a doença deixou algum tipo de sequela significativa, mas não deixou a pessoa incapacitada de trabalhar. Por isso, nesse caso, ela recebe uma indenização por esta redução da capacidade de trabalhar e pelos seus danos, mas pode seguir o trabalho de uma forma normal em conjunto do benefício.
Pensão por morte
Por fim, a pensão por morte é aplicada quando a pessoa que era provedora do sustento do lar venha a falecer de causas da COVID-19, ou seja, é uma indenização que estará beneficiando a família da pessoa que era contribuinte do INSS, garantindo que essas condições sejam mantidas para a família.
FONTE CAPITALIST