Em outubro de 2022, entrará em vigor a lei que beneficia bons motoristas. Não tem nenhuma multa na CNH? Chegou a hora de ser recompensado!
O Cadastro Positivo de Condutores tem como objetivo recompensar motoristas que apresentam bons comportamentos no trânsito e que não foram multados nos últimos 12 meses.
A proposta passou a ser válida no dia 22 de setembro e também recebe o nome de Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O novo método já pode ser utilizado pelos motoristas que querem garantir a recompensa.
O cadastro foi pensado e desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Ministério da Infraestrutura. Esse lançamento também faz parte de ações motivadas pela Semana Nacional de Trânsito.
Distribuição de vantagens para bons motoristas
O registro positivo viabiliza que tanto empresas privadas quanto órgãos públicos possam oferecer muitas vantagens e recompensas de forma variada a motoristas que não têm multas na CNH. Entre os benefícios, é possível encontrar algumas taxas reduzidas de serviços privados e públicos, alguns descontos em estacionamentos e pedágios e até mesmo a vantagem de se obter cashback.
Também será possível adquirir algumas condições especiais em casos de locação veicular e para contratar seguros. Essas vantagens passarão a ser reconhecidas no mês que vem, dia 13 de outubro, data em que o Cadastro Positivo será ativado.
Como fazer parte do Cadastro Positivo de Condutores?
A inscrição do Cadastro Positivo não é feita de forma automática e precisa que o motorista responsável pela CNH a autorize. Para registrar, o processo deve ser feito por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aparelhos Andoid e iOS, assim como está disponível também no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A CDT também possui outras disponibilidades no aplicativo, como visualizar a CNH de forma digital e alguns documentos do carro, como o Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque).
No portal da Senatran, é preciso apenas realizar o login e selecionar a opção “Consulte sua situação no cadastro positivo de condutores”; em seguida, deve-se concordar com o termo proposto que autoriza a participação no Cadastro Positivo. Ao concordar com o termo, o motorista consente que o cadastro seja avaliado e será avaliado para receber ou não os benefícios.
Por fim, empresas interessadas em participar do programa de recompensas podem entrar em contato com a Senatran e listar, através de um formulário on-line, os benefícios que deseja oferecer.
FONTE CAPITALIST