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Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação

A Resolução 996/2023 do Contran traz definições também sobre ciclomotores e motocicletas

ão procede a informação de que documentação e emplacamento tornaram-se obrigatórios para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (tais como patinetes e diciclos elétricos, cadeiras de rodas motorizadas etc). Postagens em redes sociais e matérias na imprensa têm abordado uma resolução recente do Contran de forma equivocada e gerando esta desinformação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023 na última quinta-feira (22). O documento traz definições atualizadas sobre quatro categorias de veículos:

  • Equipamentos autopopelidos;
  • Bicicletas elétricas;
  • Ciclomotores;
  • Motocicletas.

De acordo com a resolução, apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos possuem uma série de equipamentos obrigatórios. Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais. No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

“As bicicletas elétricas, definitivamente, e agora essa resolução deixa isso muito claro, elas não são ciclomotores e não precisam nem de habilitação, nem de registro junto ao órgão de trânsito”, reforça o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, que explica mais no vídeo abaixo.

A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas; 
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; 
  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

FONTE GOV

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