Mesmo que a pessoa não tenha recebido o Termo de Exclusão é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente
A Receita Federal vai notificar os microempreendedores individuais (MEI) devedores do Simples Nacional, para que não sejam excluídos de ofício do Sistema. Os termos os Termos de Exclusão do Simples Nacional foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI para MEIs que possuem débitos com a Receita Federal e/ou a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional.
Os documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. Para evitar a exclusão, o MEI deve quitar seus débitos à vista ou parcelar, no prazo de 30 dias a partir da CIÊNCIA do Termo de Exclusão.
Mesmo que a pessoa não tenha recebido o Termo de Exclusão é essencial regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do Simples Nacional posteriormente.
A ciência do Termo ocorre na primeira leitura se a pessoa acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita depois desse prazo.
*Com informações da Receita Federal
FONTE FOLHA DE BARBACENA