O aguardado julgamento da revisão da vida toda do INSS teve sua data remarcada pelo Supremo Tribunal Federal para 28 de fevereiro, despertando grande interesse entre os aposentados.
Muitas dúvidas cercam essa tese, que propõe o recálculo do benefício do INSS considerando os salários contribuídos em todos os anos, inclusive antes de 1994, quando uma mudança na legislação previdenciária impactou as regras de cálculo das aposentadorias.
A proposta ganha relevância devido à alteração realizada em 1999, que desconsiderou os recolhimentos feitos antes de julho de 1994 (Plano Real), motivando a busca por uma revisão nos valores dos benefícios previdenciários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, em 2022, o direito aos aposentados de buscar na justiça a revisão do benefício, considerando todas as contribuições realizadas e optando pelo cálculo que proporcione a maior renda mensal.
Em resposta, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou um recurso visando restringir essa decisão, excluindo determinados casos. O INSS busca limitar a revisão de benefícios já extintos.
Assim, haveria a proibição do pagamento de diferenças anteriores a 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do STF, e impedir a revisão de casos judiciais que foram negados conforme a jurisprudência da época.
Impactos da nova revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário, criado para conter os pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, resultou na diminuição dos benefícios.
A fórmula, considerada “esdrúxula” pela CNTM, levava em conta idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e sobrevida. Até 2019, a reforma da previdência de Bolsonaro aposentou por tempo de contribuição sob essa fórmula, reduzindo benefícios.
Apesar da reforma, em casos específicos, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, mas com limitações. O processo em discussão destaca que a fórmula aprovada, devido à sua complexidade, dificulta a compreensão pelos trabalhadores, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios.
Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no contexto da ação que trata do fator previdenciário.
Barroso sustenta que, se declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, não seria viável permitir ao segurado escolher entre as regras, conforme proposto na revisão da vida toda.
O processo 1.012, ligado à revisão da vida toda, está vinculado ao 2.111, gerando preocupações sobre o desfecho dessa questão técnica para os segurados.
FONTE FDR