Aguardado por milhões de trabalhadores em todo o país, um importante benefício começou a ser pago recentemente pelo Governo Federal. Por meio da iniciativa dois grupos específicos terão direito ao pagamento que pode chegar a até R$ 1.412.
Os recursos são disponibilizados por meio do programa do abono salarial do PIS/Pasep. Para receber os pagamentos é necessário que o cidadão cumpra algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, neste ano o benefício ficará disponível para quem realizou alguma atividade formal no ano de 2022.
Além disso, para receber o PIS/Pasep é preciso que o trabalhador esteja inscrito no programa há, pelo menos, cinco anos. Outra exigência é de que o seu rendimento mensal seja de, no máximo, dois salários mínimos. Por fim, também é preciso que ele tenha realizado uma atividade formal por, no mínimo, 30 dias no ano base.
O abono é pago tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos. Já o valor que será efetivamente liberado é definido de acordo com o período trabalhado durante o ano base.
Confira o total de pagamentos do PIS/Pasep por mês de trabalho:
- Trabalhou por 1 mês – pagamento de R$ 117,67;
- Trabalhou por 2 meses – pagamento de R$ 235,33;
- Trabalhou por 3 meses – pagamento de R$ 353,00;
- Trabalhou por 4 meses – pagamento de R$ 470,65;
- Trabalhou por 5 meses – pagamento de R$ 588,32;
- Trabalhou por 6 meses – pagamento de R$ 706,00;
- Trabalhou por 7 meses – pagamento de R$ 823,66;
- Trabalhou por 8 meses – pagamento de R$ 941,33;
- Trabalhou por 9 meses – pagamento de R$ 1.059,00;
- Trabalhou por 10 meses – pagamento de R$ 1.176,68;
- Trabalhou por 11 meses – pagamento de R$ 1.294,34;
- Trabalhou por 12 meses – pagamento de R$ 1.412,00.
Consulte o calendário completo de pagamentos do PIS/Pasep em 2024:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.
FONTE FDR