As regras das férias, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, passaram por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista. É importante que todos os profissionais com carteira assinada estejam cientes dessas alterações para garantir seus direitos.
As férias são um período de descanso remunerado garantido por lei a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Esse período é proporcional ao tempo de serviço e serve para que o trabalhador possa descansar e se recuperar.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as férias dos trabalhadores, confira.
Quais as mudanças nas regras das férias?
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes nas regras das férias, como:
- Fracionamento das férias: agora é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias;
- Redução das férias: o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador durante o período aquisitivo;
- Venda de parte das férias: o trabalhador pode optar por vender até um terço das suas férias, recebendo um valor em dinheiro;
- Férias coletivas: as empresas podem conceder férias coletivas de até 30 dias, desde que haja acordo com os trabalhadores.
Quais os direitos do trabalhador em relação às férias?
- O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho ininterrupto;
- O pagamento das férias deve ser feito com, no mínimo, dois dias de antecedência ao início do período de descanso;
- As férias devem ser pagas com um acréscimo de 1/3 sobre o salário do trabalhador;
- A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador durante o período de férias.
Pontos de atenção para o trabalhador
- É importante que o trabalhador e o empregador definam as datas das férias com antecedência e por escrito;
- Guarde todos os documentos relacionados às suas férias, como o comprovante de pagamento e o termo de concessão de férias;
- Em caso de dúvidas ou problemas, procure o sindicato da sua categoria para obter orientação.
FONTE FDR