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Nova lei muda regras de férias dos trabalhadores; entenda

As regras das férias, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, passaram por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista. É importante que todos os profissionais com carteira assinada estejam cientes dessas alterações para garantir seus direitos.

As férias são um período de descanso remunerado garantido por lei a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Esse período é proporcional ao tempo de serviço e serve para que o trabalhador possa descansar e se recuperar.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as férias dos trabalhadores, confira.

Quais as mudanças nas regras das férias?

A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes nas regras das férias, como:

  • Fracionamento das férias: agora é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias;
  • Redução das férias: o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador durante o período aquisitivo;
  • Venda de parte das férias: o trabalhador pode optar por vender até um terço das suas férias, recebendo um valor em dinheiro;
  • Férias coletivas: as empresas podem conceder férias coletivas de até 30 dias, desde que haja acordo com os trabalhadores.

Quais os direitos do trabalhador em relação às férias?

  • O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho ininterrupto;
  • O pagamento das férias deve ser feito com, no mínimo, dois dias de antecedência ao início do período de descanso;
  • As férias devem ser pagas com um acréscimo de 1/3 sobre o salário do trabalhador;
  • A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador durante o período de férias.

Pontos de atenção para o trabalhador

  • É importante que o trabalhador e o empregador definam as datas das férias com antecedência e por escrito;
  • Guarde todos os documentos relacionados às suas férias, como o comprovante de pagamento e o termo de concessão de férias;
  • Em caso de dúvidas ou problemas, procure o sindicato da sua categoria para obter orientação.

FONTE FDR

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