O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar obrigando o Hospital Nossa Senhora das Mercês e a Santa Casa de Misericórdia de São João del-Rei a destinarem todos os seus leitos de UTI adulto e infantil à pacientes do SUS, conforme previsto em contrato firmado com o município.
Pela decisão judicial, as duas instituições de saúde devem seguir as regras fixadas para o cadastro de pacientes e para a fila de espera do SUS em casos de internação, uma vez que pacientes de plano de saúde estariam utilizando as vagas de UTI sem passar por esse sistema de regulação dos leitos.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São João del-Rei, o MPMG tem recebido notícias de que usuários do SUS, muitas vezes não conseguem vaga nessas instituições de saúde porque os leitos estão sendo utilizados por pacientes particulares ou beneficiários de planos de saúde, mesmo 100% dos leitos tendo sido contratados para atendimento SUS.
Pela decisão judicial, os pacientes particulares e de plano de saúde podem ser atendidos no Hospital Nossa Senhora das Mercês e na Santa Casa da Misericórdia, mas desde que passem primeiro sistema de regulação dos leitos. O objetivo é evitar que leitos de UTI SUS sejam ocupados por pacientes sem origem no fluxo estabelecido pela legislação do Sistema Único de Saúde.
A rede de urgência e emergência de São João del-Rei tem como porta de entrada do SUS a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local. Já o Hospital Nossa Senhora das Mercês e a Santa Casa de Misericórdia são responsáveis pela retaguarda dessa rede de urgência e emergência. De acordo com o MPMG, o município tem enfrentado diversos problemas em relação ao fluxo desse tipo de atendimento, sobretudo diante da dificuldade em se efetuar transferências dos pacientes da UPA para as duas instituições de saúde.
Tanto a Santa Casa de São João del-Rei quanto o Hospital Nossa Senhora das Mercês são instituições sem fins lucrativos que atendem pacientes particulares e do SUS. Cada um deles possui 20 leitos de UTI. Sendo todos contratados pelo SUS. Entretanto, cerca de 20% dessas vagas estariam sendo usadas por pacientes particulares ou de planos de saúde.
De acordo com a 5ª Promotoria de Justiça de São João Del-Rei, cabe aos planos de saúde contratarem seus próprios serviços de leitos de UTI, e às duas instituições de saúde ofertarem esses leitos sem vinculação ao SUS, pois a inexistência de leitos contratados exclusivamente pela Saúde Suplementar leva os pacientes de plano de saúde a terem de utilizar leitos contratados pelo SUS.
FONTE MPMG