Lei do Superendividamento: Veja qual dívida que aposentado não precisa pagar. Confira quais débitos estão relacionados.
Você sabia que tem dívidas que aposentado não precisa pagar? Mas não somente esse grupo, porém, pensionista, bem como beneficiário do BPC/LOAS também.
O superendividamento financeiro, especialmente dos segurados do INSS, é um assunto preocupante. Afinal, a maioria só recebe o salário mínimo e, devido aos débitos, acabam passando por necessidades.
Mas trouxemos uma notícia que alivia. Isso porque há dívidas que aposentado não precisa pagar. Entenda melhor, a seguir.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento é para proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não veem mais uma saída para resolver o problema. Portanto, possui regras que facilitam a renegociação desses valores pendentes, de forma a aliviar o peso financeiro.
Para a nova lei, os superendividados que recebem a proteção da lei são todos aqueles cujas dívidas excedam a renda mensal a ponto de comprometer o próprio sustento e de seus dependentes. Porém, não é qualquer devedor que se enquadra na legislação. É preciso cumprir alguns critérios para ser considerado superendividado, como:
- ter renda insuficiente;
- acumular dívidas decorrentes de necessidades básicas;
- ter agido de boa-fé ao contrair todas essas dívidas.
Esse último item é imprescindível para que o caso seja enquadrado na Lei do Superendividamento. Afinal, as dívidas contraídas com a intenção de não serem pagas não receberão a proteção da lei.
A lei também define limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro, evitando um endividamento excessivo dos consumidores. Todavia, o foco se volta especialmente a pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
A Lei do Superendividamento não se aplica a qualquer dívida que aposentado não precisa pagar. Porém, somente débitos relacionados a consumo e vinculados a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas quanto aquelas que estão por vencer. São elas:
- contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- boletos e carnês de consumo;
- empréstimo com bancos e financeiras;
- crediários e parcelamentos em geral.
Contudo, não são contempladas pela lei as dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Mas também aquelas:
- impostos e demais tributos;
- multas de trânsito;
- pensão alimentícia em atraso;
- financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
O primeiro passo é recorrer ao Fórum, a um advogado ou Defensoria Pública ou a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Assim, vão verificar se o débito se enquadra na dívida que aposentado não precisa pagar.
Caso esteja de acordo com a lei, o devedor vai elaborar um plano de pagamento para a quitação completa das dívidas. Mas o plano deve levar em consideração a sua renda mensal e os gastos fixos mensais que asseguram sua sobrevivência, como moradia, alimentação, luz e água, por exemplo. Afinal, deve-se demonstrar a capacidade de pagamento da pessoa e permitir que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e caibam no bolso.
Há, no entanto, dois requisitos que devem ser observados:
- a quitação de todas as dívidas deve se dar em até cinco anos;
- a prestação mensal do pagamento dessas dívidas deve comprometer até 35% da renda do devedor, no máximo.
Com o plano em mãos, uma audiência conciliatória será marcada para que o devedor apresente a proposta a seus credores. Portanto, todo esse procedimento terá supervisão judicial.
Sendo assim, a dívida que aposentado não precisa pagar não é propriamente a isenção do débito. Mas uma forma de retirar os juros abusivos e renegociar para parcelas que condizem com a condição econômica da pessoa.
FONTE JORNAL JF