Muita gente encara o intervalo de almoço apenas como um costume ou cortesia do empregador. Mas a verdade é que ele é um direito trabalhista garantido por lei, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Qualquer tentativa de suprimi-lo ou reduzi-lo de forma irregular pode ser considerada infração grave, sujeita a penalidades.
Segundo a CLT, todo trabalhador com jornada superior a seis horas diárias deve ter, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas para repouso e alimentação. Para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Já quem trabalha até quatro horas não tem direito a esse tempo de descanso.
O objetivo da norma é simples: garantir a saúde, a produtividade e o bem-estar do trabalhador, independentemente do setor em que atua.
Reforma trabalhista trouxe mudanças importantes
A Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou algumas regras, inclusive as que envolvem o intervalo de almoço. A principal mudança permite que, por meio de acordo individual ou convenção coletiva, o intervalo intrajornada (como é tecnicamente chamado) possa ser reduzido para 30 minutos em casos específicos.
Contudo, essa redução só pode acontecer se o trabalhador cumprir jornada de 8 horas diárias e a empresa tiver refeitório em condições adequadas. Ainda assim, é necessário formalizar o acordo entre as partes.
Vale lembrar que a tentativa de suprimir completamente o intervalo — ou forçar o trabalhador a “engolir o almoço correndo” para terminar o expediente mais cedo — é ilegal e pode gerar indenizações por danos morais e pagamentos retroativos.
Quem está em home office também tem esse direito
Mesmo trabalhando de casa, o colaborador continua tendo direito ao intervalo de almoço. A CLT não faz distinção entre trabalho presencial ou remoto nesse aspecto. Inclusive, com a pandemia da Covid-19 e a explosão do home office, muitas empresas se viram obrigadas a adaptar seus sistemas de controle de jornada para garantir a legalidade das pausas.

O fato de estar em casa não elimina a necessidade de descanso. Pelo contrário, especialistas em saúde do trabalho alertam que a jornada remota pode levar à exaustão mental, caso o colaborador não tenha momentos reais de pausa. A empresa deve deixar claro, por meio de políticas internas, como o intervalo deve ser registrado e respeitado.
Descanso adequado melhora desempenho e saúde
O que muitos empregadores ainda não perceberam é que respeitar o intervalo de almoço não é apenas cumprir a lei — é investir na produtividade da equipe. Estudos comprovam que trabalhadores que fazem pausas regulares durante a jornada:
- Apresentam menos fadiga física e mental
- Têm menores índices de afastamento por estresse
- Mostram melhora no desempenho e foco nas atividades
- Convivem melhor com a equipe, pois evitam sobrecargas emocionais
Almoçar com calma, se desconectar por um tempo e até tirar alguns minutos de descanso fazem toda a diferença na saúde do corpo e da mente.
Empresas que descumprem a regra podem ser penalizadas
O empregador que descumpre o direito ao intervalo corre riscos reais e significativos. Caso o tempo mínimo não seja concedido, o funcionário pode recorrer à Justiça do Trabalho e exigir o pagamento de uma hora extra por dia, com acréscimo de no mínimo 50%, conforme o artigo 71, § 4º da CLT.
Além disso, a empresa pode ser autuada por fiscalizações do Ministério do Trabalho, além de sofrer danos à imagem institucional. Em tempos de redes sociais e sites como o Reclame Aqui, a reputação de uma marca pode ser rapidamente arranhada por práticas abusivas contra seus colaboradores.
Portanto, respeitar o intervalo de almoço é mais do que uma obrigação legal: é uma medida estratégica para manter um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo.
FONTE: ESTADO DE MINAS