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Adeus férias de 30 dias com essa nova lei trabalhista em vigor em 2025

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 para proteger os direitos dos trabalhadores, foi atualizada em 2025 com novas regras que afetam diretamente o regime de férias. A medida tem gerado polêmica e dúvidas, principalmente entre quem está prestes a completar o período aquisitivo.

As alterações buscam modernizar a legislação para acompanhar a dinâmica atual do mercado, marcada por modelos híbridos, trabalho remoto e maior rotatividade.

O que mudou no direito às férias com a nova regra

Na regra tradicional da CLT, o trabalhador adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Depois disso, o empregador tem até mais 12 meses (período concessivo) para conceder os 30 dias de descanso remunerado.

A nova norma de 2025 mantém esse direito, mas aumenta a fiscalização sobre sua concessão. Empresas que atrasarem as férias do funcionário fora do período legal agora podem ser multadas automaticamente, sem necessidade de ação judicial.

Além disso, a nova CLT torna obrigatória a comunicação por escrito das férias com no mínimo 30 dias de antecedência, o que protege o trabalhador de mudanças de última hora.

Férias fracionadas têm novas exigências em 2025

Desde 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos. A lei de 2025 endureceu as regras do fracionamento. Agora, o primeiro período deve ter pelo menos 14 dias, e os demais, no mínimo 10 dias cada. Ou seja: férias picadas em semanas curtas não serão mais permitidas.

Outra novidade: a empresa deve justificar por escrito a necessidade de fracionamento. E mais: o trabalhador pode recusar a divisão, mesmo que a empresa proponha. O objetivo é garantir que o descanso seja real, e não apenas burocrático.

Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Benefícios garantidos pela CLT que você talvez ignore

A nova legislação também reforça a importância de direitos pouco explorados pelos trabalhadores. Além das férias, a CLT garante:

  • 13º salário
  • FGTS
  • Licença maternidade e paternidade
  • Auxílio-doença e estabilidade em caso de acidente de trabalho
  • Adicional noturno e hora extra regulamentada
  • Aviso prévio proporcional

A nova versão da CLT ainda trouxe mais clareza sobre o direito de desconexão, garantindo que o trabalhador não seja obrigado a responder mensagens fora do expediente.

Trabalhador precisa ficar atento aos seus direitos

Com as mudanças, o trabalhador precisa se manter informado e vigilante. O Ministério do Trabalho lançou uma nova aba no portal Gov.br para que qualquer cidadão consulte seus períodos de férias, veja se há pendências e denuncie irregularidades.

Além disso, o app Carteira de Trabalho Digital passou a exibir alertas em caso de atraso na concessão das férias. Ou seja, a tecnologia agora também protege o trabalhador.

Ficar por dentro dessas novas regras é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos. A nova CLT veio para modernizar, mas a informação ainda é o seu maior escudo.

FONTE: ESTADO DE MINAS

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