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Vereador de Cristiano Otoni é condenado por ofensas a Prefeito

O vereador Júlio Cezar da Silva Santos da cidade de Cristiano Otoni foi condenado pelo Juiz da 2ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete pela prática dos crimes de calúnia e difamação contra o atual Prefeito Carlos Roberto de Rezende (União). O processo foi iniciado pelo Prefeito Carlos Roberto de Rezende que ofereceu queixa-crime contra Júlio Cézar da Silva Santos, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 138, 139, por três vezes, 140, c/c 141 caput, e do 140, caput, ambos c/c art. 141, II e §2º, nos termos do 69, todos do Código Penal brasileiro.

Segundo a sentença, “a liberdade de expressão é um direito inarredável para uma sociedade democrática. Todos devem ter voz e expressar seus descontentamentos. Todavia, a liberdade de expressão não é absoluta, sobretudo quando utilizada para caluniar e ofender a outrem, com improvadas imputações.[…]Obviam ente que a veiculação de falsas notícias para caluniar e difamar pessoas em redes sociais é uma ação muito mais gravosa, eis que atinge um número imensurável de usuários, além de ser um meio de propagação rápido, dificultando para que a vítima desminta as inverdades propagadas.”

Dessa forma, o senhor Júlio César da Silva Santos foi condenado a pena de 02 (dois) anos e 15 (quinze) dias de detenção, além de 38 (trinta e oito) dias- multa, valendo cada dia-multa um trigésimo do salário-mínimo (art. 49, §1º, do Código Penal), a ser cumprida em regime semiaberto.

Além disso, o senhor Júlio César da Silva Santos terá que pagar indenização de R$ 3.000,00(três mil reais) ao senhor Carlos Roberto de Rezende e poderá perder o mandato de vereador, com o trânsito em julgado dessa decisão. Ainda cabe recurso. Nossa reportagem está aberta ao contraditório.

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