A Câmara Municipal de Ouro Branco aprovou na noite de ontem(30), com um voto contrário da Vereadora Bruna D’Ângela (PDT), o Projeto de Lei nº 127/2025, que proíbe o uso de veículos automotores — próprios ou de terceiros — para o transporte de pessoas com a finalidade de exploração sexual remunerada no município. A nova legislação já foi sancionada e promulgada pelo Executivo.
Segundo a justificativa, o objetivo é coibir o chamado “transporte organizado”, prática considerada recorrente e que expõe mulheres em situação de vulnerabilidade social ao aliciamento e à exploração. Além disso, a circulação desses veículos, muitas vezes equipados com luzes chamativas, som alto e anúncios explícitos de conteúdo sexual, também estaria provocando perturbação da ordem pública e comprometendo a segurança da população.
Polêmica
Nas discussões, a Vereadora Bruna se pocionou contrária a iniciativa de proibição. “Isso não vai resolver o problemas da exploração sexual. Precisamos de ações asssertivas, acolhimento e abordagens destas mulheres, muitas em situação de vulnerabilidade”, justificou, citando que existem casas de clandestinas de prostituição em Ouro Branco, sem qualquer fiscalização.
Já o Vereador Warley Higino (Republicanos) citou a adultização de menores. Neymar Magalhães (Cidadania) foi taxativo de que há exploração sexual de mulheres. “Uma coisa é prostituição, atividade legalizada em nosso país. A outra é a exploração sexual das mulheres. Precisamos dar um baste nesta situação e nossa cidade é contrária a circulação destes ônibus”.
A Vereadora Nilma Aparecida (PT) também fez coro favorável ao projeto. “São mulheres expondo seus corpos como mercadoria”. Branca de Castilha (União) reforçou que a iniciativa não criminaliza a protistuição.

O que fica proibido
A lei veda a circulação, o embarque, desembarque e transporte de pessoas em veículos quando houver indícios de finalidade de exploração sexual remunerada. Essa caracterização ocorre em três situações principais:
- quando houver divulgação explícita de serviços sexuais no veículo;
- quando forem utilizadas luzes, sonorização, adereços ou anúncios que caracterizem aliciamento;
- quando o transporte for previamente divulgado, pago ou gratuito, para levar passageiros a locais de exploração sexual.
O texto ressalta que a medida não criminaliza a prostituição individual, já que essa prática não é tipificada no ordenamento jurídico brasileiro. O alvo da proibição é apenas o transporte coletivo ou organizado que promova a exploração sexual.
Exceções
Ficam de fora da proibição o transporte individual e eventual contratado pelo passageiro — como táxis, aplicativos de mobilidade ou ônibus regulares — desde que não haja vínculo com atividades de exploração.
Penalidades
O descumprimento da lei será enquadrado como transporte irregular de passageiros, de acordo com o artigo 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração acarretará a retenção do veículo.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização, os meios de comprovação da infração e o destino dos valores arrecadados com multas, que deverão ser aplicados, preferencialmente, em políticas de proteção à mulher e combate ao tráfico de pessoas.
Princípios constitucionais
A lei entra em vigor na data de sua publicação. A proposta foi fundamentada em princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção da infância e da juventude, além de ser considerada um novo instrumento legal para frear práticas que podem estar ligadas a crimes mais graves, como o tráfico de pessoas.