Em Congonhas, bares, lanchonetes, restaurantes, academias, salões de beleza, postos de gasolina, agências de viagens, hotéis, casas noturnas,, clubes, associações recreativas e desportivas, além de prédios públicos e comerciais devem manter, em local visível, placas informativas com o número 180, da Central de Atendimento à Mulher. A exigência está prevista na Lei Municipal nº 3.770, de 25 de junho de 2018.A norma determina que o aviso sobre o Disque Denúncia de Violência contra a Mulher seja afixado em locais de fácil visualização e leitura, permitindo que clientes e frequentadores tenham acesso rápido à informação e saibam como denunciar casos de violência.
A legislação municipal tem como objetivo incentivar a denúncia, prevenir casos de agressão, promover a conscientização sobre a violência contra a mulher e promover um ambiente de mais respeito.De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que apontam que o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, o maior número da última década, representando um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. O levantamento mostra que 8 em cada 10 crimes são cometidos por parceiros ou ex-companheiros, e que a maioria das ocorrências acontece dentro da própria residência da vítima. A maioria dos crimes foram cometidos contra mulheres negras (62,6% dos casos).
O descumprimento da lei pode resultar em advertência e multa ao estabelecimento, equivalente a um salário mínimo, valor que dobra em caso de reincidência. Os recursos arrecadados são destinados a programas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Não se cale. Denuncie. Disque 180.
Por Reinaldo Silva




