Lei aprovada pelo Congresso prevê a instalação de um espaço exclusivo e delimitado dentro dos estabelecimentos
BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. Aprovado no início de março pelo Congresso Nacional, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3).
A nova legislação prevê que fica permitida a instalação de um espaço exclusivo dentro de supermercados para a venda de medicamentos, desde que seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
A farmácia deverá ser operada sob a mesma identidade fiscal do supermercado, ou por meio de um contrato com uma drogaria registrada nos órgãos de controle, devendo respeitar exigências como dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, controle de temperatura e ventilação, dentre outros.
A lei também obriga a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento do local instalado. Medicamentos vendidos apenas sob receita médica só poderão ser liberados ao cliente após o pagamento no caixa.
Os supermercados seguem proibidos de ofertar medicamentos em áreas abertas ou sem separação completa dos demais setores, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. Ao mesmo tempo, ficam autorizados a praticar comércio eletrônico, desde que garantido o cumprimento integral das normas sanitárias.
As novas regras alteram a lei que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e tem como objetivo “ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação”.
Fonte: O Tempo





