Uma passageira que sofreu graves ferimentos durante uma corrida por aplicativo deverá ser indenizada após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O caso, julgado pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, reformou uma decisão anterior da Comarca de Barbacena e determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O acidente ocorreu em dezembro de 2023, quando a passageira seguia para o trabalho em um veículo de aplicativo. Com o impacto, ela sofreu três fraturas no braço e uma na clavícula, precisou passar por cirurgia e ficou internada por 10 dias.
Defesa da empresa
A empresa responsável pelo aplicativo alegou que prestou assistência após o acidente e afirmou que a passageira teria contribuído para as lesões ao não utilizar o cinto de segurança. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, sob o entendimento de que o acidente teria sido causado por outro motorista, que sofreu um mal súbito ao volante.
Relação de consumo garantiu decisão
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que o caso configura uma relação de consumo, com base no Código de Defesa do Consumidor.Com isso, a empresa foi responsabilizada por falha na prestação do serviço e condenada a indenizar a passageira. A decisão foi acompanhada por outros magistrados e reforça o entendimento de que empresas de transporte por aplicativo devem responder por danos causados durante as viagens.





