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Aposentadoria sem idade mínima: conheça as 2 regras de transição que ainda permitem o benefício em 2026

Entenda como o histórico de contribuições acumuladas pode acelerar o acesso ao descanso remunerado

A promulgação da Reforma da Previdência (EC 103/2019) alterou drasticamente o acesso à aposentadoria no Brasil, estabelecendo idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens. No entanto, em 2026, segurados do INSS que já estavam no mercado de trabalho antes de novembro de 2019 ainda encontram brechas legais para contornar essa exigência rígida.

O objetivo dessas normas é suavizar o impacto para quem estava próximo de se aposentar, utilizando mecanismos que priorizam o histórico contributivo em detrimento do fator biológico, desde que cumpridos requisitos específicos de tempo e pontuação.

As duas principais vias que dispensam a idade mínima fixa neste ano são o Pedágio de 50% e a Regra por Pontos.

  • Pedágio de 50%: É restrita aos trabalhadores que, na data da reforma, estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens); nela, o segurado deve trabalhar o tempo restante somado a um adicional de 50% desse período, sem qualquer exigência de idade.
  • Regra por Pontos: Exige que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja uma marca específica, que em 2026 é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, permitindo que pessoas que começaram a trabalhar cedo alcancem o benefício antes da idade geral.

Essas modalidades são assim estruturadas para honrar a expectativa de direito de veteranos do sistema previdenciário, embora tragam reflexos financeiros distintos. No pedágio de 50%, há incidência do fator previdenciário, o que pode reduzir o valor do benefício, enquanto na regra por pontos o cálculo segue a média de todos os salários com o coeficiente progressivo.

Atualizações recentes publicadas pelo Governo Federal reforçam a necessidade de simulação prévia via Meu INSS, uma vez que o erro na escolha da transição pode resultar em uma espera desnecessária ou em um benefício financeiramente desvantajoso para o resto da vida.

Fonte: Portal 6

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