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Advogado explica: os tipos de dívida que a lei diz que brasileiros não são obrigados a pagar

Situações específicas podem impedir cobrança, segundo especialista em dívidas bancárias

Muitos brasileiros acreditam que toda dívida precisa ser paga obrigatoriamente. No entanto, a legislação prevê situações em que a cobrança pode se tornar indevida ou até ilegal. De acordo com o advogado Macel Guimarães, alguns tipos de dívida permitem contestação direta pelo consumidor.

1. Dívida vendida sem comprovação

Empresas podem comprar dívidas, mas precisam provar que têm esse direito. Por isso, devem apresentar o contrato de cessão de crédito. Sem esse documento, a empresa não comprova a titularidade da dívida. Assim, o consumidor pode recusar a cobrança e até buscar anulação na Justiça.

2. Dívida prescrita

A prescrição ocorre quando o prazo legal para cobrança termina. Em geral, esse prazo é de cinco anos. Depois disso, o credor perde o direito de cobrar judicialmente. Além disso, não pode pressionar o consumidor com cobranças insistentes. Dessa forma, a dívida continua existindo, mas o consumidor não tem obrigação legal de pagar.

3. Dívida com juros abusivos

Em alguns casos, o valor da dívida cresce de forma exagerada. Quando ultrapassa o dobro do valor original, pode indicar cobrança abusiva. Por isso, o consumidor pode questionar os encargos e pedir revisão judicial. Assim, o valor pode ser reduzido conforme análise do caso.

Como agir diante de cobranças

Antes de qualquer pagamento, é importante analisar a situação. Por exemplo, o consumidor deve:

  • Pedir documentos que comprovem a dívida;
  • Verificar prazos e valores cobrados;
  • Buscar orientação jurídica.

Além disso, manter registros ajuda a evitar problemas futuros.

Informação é essencial

Segundo Macel Guimarães, conhecer os próprios direitos faz diferença. Assim, o consumidor evita pagamentos indevidos e enfrenta cobranças abusivas com mais segurança.

Fonte: Portal 6

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