Mudança constitucional garante imunidade permanente para milhões de veículos antigos no Brasil.
A nova lei do IPVA entrou em vigor com a promulgação da Emenda Constitucional nº 137, em 9 de dezembro de 2025. A partir do exercício fiscal de 2026, veículos com 20 anos ou mais de fabricação conquistaram imunidade tributária, e a regra passou a valer de forma nacional e automática para todos os estados.
O que a Emenda Constitucional 137 mudou no IPVA?
A Emenda Constitucional 137 alterou o artigo 155 da Constituição Federal e proibiu a cobrança do imposto sobre veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com duas décadas ou mais de uso. A imunidade já vale para o IPVA 2026.
Diferente de uma simples isenção, a imunidade é uma proteção constitucional permanente que não pode ser revogada por decisão estadual. Antes, a regra variava de 10 a 30 anos conforme o estado; agora, a disparidade regional foi eliminada.
| Aspecto | Detalhe |
| O que foi alterado | Artigo 155 da Constituição Federal |
| O que a EC 137 proíbe | Cobrar IPVA de veículos com 20 anos ou mais de uso |
| Veículos contemplados | Terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos |
| Data de vigência | 10 de dezembro de 2025 — já vale para o IPVA 2026 |
| Diferença de regra | Imunidade é constitucional — não pode ser revogada pelos estados |
| Situação anterior | Isenção variava de 10 a 30 anos conforme o estado |
Quais veículos estão incluídos na isenção em 2026?
Para o exercício de 2026, todos os veículos fabricados até 2006 deixam de pagar o imposto. A imunidade é aplicada automaticamente pelas Secretarias da Fazenda, sem necessidade de requerimento. Estão incluídos:
- Carros de passeio (hatch, sedã e SUVs);
- Caminhonetes e furgões;
- Motocicletas e motonetas;
- Ônibus, micro-ônibus e caminhões (benefício estendido após ajuste no Senado).
O critério utilizado é o ano de fabricação que consta no CRLV, e não o ano-modelo.
Impacto e Regras Adicionais
Estima-se que 8 milhões de veículos deixarão de pagar o IPVA anualmente. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que a medida elimina uma distorção que penalizava famílias de baixa renda, para as quais o veículo é uma necessidade e ferramenta de sustento.
- Licenciamento: Continua obrigatório. Os motoristas ainda devem recolher as taxas de licenciamento e multas pendentes.
- Pagamentos Indevidos: Motoristas que pagaram o IPVA 2026 antes da aplicação da regra devem procurar a Secretaria da Fazenda de seu estado para solicitar a restituição, garantida pela imunidade constitucional.
Fonte: O Antagonista





