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Lei do Farol já está em vigor para motoristas em todo o país

Regras alteram a fiscalização e evitam prejuízos nas estradas.

A Lei do Farol segue valendo em 2026 e ainda pega muito motorista desprevenido. A obrigatoriedade de acender o farol baixo durante o dia não é novidade, mas a regra mudou nos últimos anos e quem não se atualizou está sujeito a uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

O que diz a regra do farol baixo que está valendo agora?

A regra atual está definida no Código de Trânsito Brasileiro e exige farol baixo aceso durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A mudança veio com a Lei 14.071/2020, que ajustou a exigência para focar nos trechos de maior risco.

Em rodovias de pista dupla, com canteiro central ou barreira física separando os fluxos, o uso durante o dia é facultativo. Já à noite, em túneis e sob chuva ou neblina, a obrigatoriedade permanece em qualquer tipo de via do país.

Confira os detalhes:

SituaçãoObrigatoriedadeDetalhe
Rodovia pista simples — dia✓ ObrigatórioFora do perímetro urbano — trecho de maior risco
Rodovia pista dupla — dia◎ FacultativoCom canteiro central ou barreira física separando os fluxos
Qualquer via — noite✓ ObrigatórioEm todo o território nacional, independente do tipo de via
Túnel · chuva · neblina✓ ObrigatórioQualquer via, qualquer horário — condição climática prevalece

Por que a regra passou a valer só para pista simples?

Antes da reforma, a Lei 13.290/2016 exigia farol baixo em qualquer rodovia durante o dia. O critério foi revisado porque as pistas simples concentram o maior risco de colisões frontais, já que os veículos em sentidos opostos compartilham o mesmo asfalto, separados apenas por pintura.

Com a luz acesa, o motorista que vem no sentido contrário consegue calcular distância e velocidade com mais precisão. Em pistas duplas, a barreira física elimina esse risco, e a exigência diurna perdeu o sentido técnico original.

O que diferencia uma pista simples de uma pista dupla na prática?

Saber identificar o tipo de pista é o que evita a multa. A pista simples é aquela em que os dois sentidos trafegam na mesma faixa de asfalto, sem nenhuma separação física entre eles. Nessas estradas, o farol baixo é obrigatório durante o dia.

Já a pista dupla tem uma barreira física entre os fluxos, como um canteiro central, mureta ou guard-rail. Rodovias como a Castello Branco e a Imigrantes são exemplos onde o farol baixo não é exigido durante o dia para carros que possuem luz de rodagem diurna.

Quais são as regras para motos e veículos com luz diurna?

Para motos, motonetas e ciclomotores, a lei é mais rígida e não dá margem para interpretação. O farol baixo deve permanecer aceso 24 horas por dia, em qualquer tipo de via, seja urbana ou rural, sob sol ou chuva. Pilotar com o farol apagado gera multa e é uma das infrações mais comuns entre motociclistas.

Já os carros modernos contam com o DRL, a luz de rodagem diurna que acende automaticamente na partida. Esse sistema dispensa o motorista de ligar o farol baixo durante o dia, inclusive em pistas simples. É importante saber que apenas o DRL original de fábrica é aceito como substituto.

O que NÃO substitui o farol baixo:

  • Farol de milha: não tem o mesmo alcance e posicionamento;
  • Farol de neblina: projetado para outra finalidade, não vale como farol principal;
  • Farolete ou lanterna: iluminação fraca, inadequada para visibilidade diurna.

Como a fiscalização funciona e qual o valor da multa?

O descumprimento da Lei do Farol é classificado como infração média. O motorista flagrado circulando de forma irregular desembolsa R$ 130,16 e acumula 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A fiscalização pode ocorrer sem abordagem. Câmeras de monitoramento nas estradas estão aptas a identificar veículos com o sistema de iluminação desligado em trechos de pista simples, gerando a autuação automaticamente. Com a regra em vigor desde 2021, não há mais aviso prévio.


Fonte: O Antagonista

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