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Cartórios fazem alerta sobre golpes na compra de imóveis em MG

Golpes durante a compra e venda de imóveis estão cada vez mais comuns em Minas Gerais. Por isso, os Cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais fizeram um alerta sobre esse tipo de fraude e disponibilizaram uma ferramenta para ajudar a evitá-las.

Segundo o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), a plataforma RI Digital reúne dados de mais de 10,5 milhões de propriedades no estado, permitindo ao interessado consultar quem é o verdadeiro proprietário, qual a situação jurídica do imóvel e se existem impedimentos legais para a venda.

Como identificar problemas com a propriedade

Pelo site, é possível solicitar a certidão digital da matrícula, documento que reúne todo o histórico do bem. Ele é essencial para apontar a existência de:

  • Penhoras e dívidas;
  • Indisponibilidades;
  • Outros bloqueios que impeçam a transferência legal.

Os golpes mais frequentes identificados pelas autoridades incluem a venda de imóveis por falsos proprietários, a oferta de propriedades inexistentes, a negociação do mesmo imóvel para várias pessoas simultaneamente e a ocultação intencional de dívidas.

Como se proteger: passo a passo

O RIB orienta que, antes de realizar qualquer pagamento ou assinar contratos, o comprador siga estas etapas:

  1. Acesse o portal oficial: Utilize o site RI Digital para verificar as informações diretamente na base oficial.
  2. Identifique o imóvel: Caso não possua o número da matrícula, é possível realizar a busca vinculada ao CPF ou CNPJ do vendedor.
  3. Solicite a certidão atualizada: Ao localizar a matrícula, emita a certidão digital. Este documento é a prova definitiva de quem é o proprietário e qual o estado atual do bem.
  4. Avance com segurança: Somente após confirmar que a documentação está regular no registro oficial é que se deve prosseguir com a negociação.

A verificação prévia através da base oficial do Registro de Imóveis é a forma mais eficaz de garantir que o patrimônio adquirido não traga surpresas jurídicas futuras.

Fonte: Itatiaia

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