Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar as regras de pagamento do Bolsa Família ao redistribuir recursos entre diferentes grupos de beneficiários. O Projeto de Lei 393/26 prevê a redução de R$ 200 no Benefício Complementar destinado a famílias compostas por apenas uma pessoa, desde que elas não possuam deficiência ou incapacidade permanente para o trabalho. Em contrapartida, a proposta busca facilitar o ingresso de pessoas com deficiência que dependem de cuidadores em tempo integral.
Caso seja aprovado, o texto também altera a forma de cálculo da renda familiar ao excluir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoas com deficiência que necessitam de cuidados permanentes. A mudança pretende ampliar as possibilidades de acesso dessas famílias ao Bolsa Família.
Pela proposta, o valor recebido por meio do BPC por pessoas com deficiência que necessitam de cuidador em tempo integral deixará de ser contabilizado na renda familiar utilizada para definir o direito ao Bolsa Família. Na prática, isso permitirá que mais famílias possam acumular os dois benefícios sem ultrapassar os limites de renda exigidos pelo programa social.
Para compensar o impacto financeiro da medida, o projeto estabelece uma redução de R$ 200 no Benefício Complementar pago às famílias unipessoais. Atualmente, esse complemento garante que cada integrante da família receba, no mínimo, R$ 142 mensais, independentemente do número de pessoas que compõem o núcleo familiar.
A redução, no entanto, não será aplicada a todos os beneficiários que vivem sozinhos. O texto prevê exceções para pessoas com deficiência e para quem possui incapacidade permanente para o trabalho, que permaneceriam protegidas da diminuição do benefício.
Quem pode ser afetado
Se a proposta for transformada em lei, as principais mudanças atingirão dois grupos distintos:
- Famílias com pessoas com deficiência: Dependentes de cuidadores poderão ter mais facilidade para permanecer ou ingressar no Bolsa Família, já que o BPC deixará de entrar no cálculo da renda familiar nesses casos.
- Beneficiários unipessoais: Pessoas sem deficiência ou incapacidade permanente que vivem sozinhas poderão sofrer redução de R$ 200 no Benefício Complementar.
Regras atuais do Bolsa Família
Hoje, o Bolsa Família é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. O programa também contempla pessoas que vivem sozinhas, desde que comprovem a condição de família unipessoal e atendam aos critérios de elegibilidade. Além da renda, os beneficiários precisam cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, além da atualização periódica do CadÚnico.
Bolsa Família e BPC podem ser acumulados?
A legislação já permite, em determinadas situações, o recebimento conjunto do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a renda familiar permaneça dentro dos limites estabelecidos para ambos os programas. Caso a renda ultrapasse o teto permitido, a família poderá precisar optar por um dos benefícios.
O Projeto de Lei 393/26 ainda não foi aprovado. Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Diário do Comércio



