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Mulheres que tiveram filhos poderão ter adicional de até 15% na aposentadoria

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite adicional previdenciário de até 15% sobre o valor do benefício de aposentadoria ou pensão por morte de mães que se dedicaram à maternidade. O valor será de 5% por filho nascido ou adotado, limitado a até três filhos, o que gera o percentual máximo de 15%.

A comissão aprovou no dia 7 de julho o parecer favorável da relatora deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A proposta foi escrita pelo deputado Duda Ramos (Podemos-RR). Segundo Melchionna, a iniciativa beneficia mulheres que trabalham no mercado informal e recebem aposentadorias mais baixas.

“O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos”, reforçou.

Regras para receber o benefício

Para ter direito ao adicional, a segurada precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Deverá ter exercido diretamente a maternidade, por gestação ou adoção;
  • Não poderá ter perdido o poder familiar; e
  • Terá que apresentar a documentação comprobatória a ser definida em regulamento.

Tramitação

Para entrar em vigor, a proposta ainda tem um longo caminho. O projeto de lei será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, onde o trâmite tende a seguir um caminho semelhante.

Fonte: VEJA

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