A Justiça da Comarca de Carandaí determinou a formalização da penhora de um imóvel oferecido como garantia pela Cimento Tupi S.A. em uma execução fiscal movida pelo Estado de Minas Gerais para cobrança de débitos de ICMS.
A ação cobra uma dívida de R$ 3.468.584,12.
No entanto, a empresa aderiu a um programa de parcelamento do débito, que foi aprovado pela Fazenda Estadual.
Como garantia do acordo, foi oferecido um imóvel localizado no município de Adrianópolis (PR), pertencente à Tupi Mineradora de Calcário Ltda., avaliado em R$ 17.145.290,00, valor bastante superior ao montante da dívida.
Na decisão, a juíza Marie Verceses da Silva Maia, da Vara Única da Comarca de Carandaí, determinou a expedição de carta precatória para que a penhora do imóvel seja formalizada pela Justiça do Paraná.
Após a efetivação da penhora, as partes serão intimadas para se manifestarem.
Em seguida, o processo poderá ser suspenso enquanto o parcelamento permanecer ativo e sendo cumprido regularmente.
A decisão não determina a venda do imóvel.
A penhora tem a finalidade de garantir o pagamento da dívida caso o parcelamento seja descumprido.
Se todas as parcelas forem quitadas, a execução fiscal será extinta e a garantia poderá ser levantada.



