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Justiça Eleitoral analisa ação que pode resultar na perda do mandato do presidente da Câmara de Ouro Branco

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) analisa uma ação que pode resultar na perda do mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco, Warley Higino Pereira, por suposta infidelidade partidária. A ação foi proposta pelo primeiro suplente do Republicanos, Farley Santos Coelho, que pede a decretação da perda do cargo eletivo após a saída de Warley do Republicanos para ingressar no Partido Renovação Democrática (PRD), em 4 de abril de 2026 no qual será candidato a deputado estadual.

Segundo o autor da ação, a mudança de partido ocorreu fora das hipóteses previstas na legislação e também fora do período da janela partidária, caracterizando infidelidade partidária e justificando a perda do mandato. Em sua defesa, Warley Higino afirma que a desfiliação foi realizada com respaldo na Constituição Federal, amparada por uma carta de anuência emitida pelo presidente estadual do Republicanos, Euclydes Pettersen. No documento, o partido declara não possuir interesse na permanência do vereador na legenda nem em reivindicar sua vaga na Justiça Eleitoral.

Contudo, o Presidente Nacional da legenda, Marcos Antônio Pereira, emitiu a Resolução nº001/2021 em que “fica expressamente vedada a emissão da carta de anuência por decisão unilateral do Presidente do órgão diretivo, sem a participação e aquiescência dos membros da Comissão Executiva da circunscrição competente pela emissão da respectiva carta, nos termos desta resolução, sendo necessário a consignação da decisão de emissão em ata formal, acompanhada de lista de presença e com registro em cartório para que produza os devidos efeitos legais”

No andamento do processo, o relator, juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria, negou, em 11 de maio, o pedido de afastamento imediato do vereador, destacando que a análise do mérito depende da garantia do contraditório e da ampla defesa. Desde então, o processo recebeu a contestação da defesa, a impugnação apresentada pelo suplente e, nos últimos dias, vem passando por atos de regularização processual, como a inclusão do Diretório Municipal do PRD no polo passivo e a expedição de intimações às partes.

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