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Lei pode ser alterada e brasileiros devem perder direito de herança após morte dos familiares nesses casos

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados poderá ampliar significativamente as regras que impedem determinadas pessoas de receber heranças no Brasil. O projeto prevê que condenados por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra familiares percam o direito não apenas aos bens da vítima, mas também à herança de outros parentes ligados ao mesmo núcleo familiar.

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados poderá ampliar significativamente as regras que impedem determinadas pessoas de receber heranças no Brasil. O projeto prevê que condenados por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra familiares percam o direito não apenas aos bens da vítima, mas também à herança de outros parentes ligados ao mesmo núcleo familiar.

A mudança altera dispositivos do Código Civil e busca ampliar o chamado instituto da indignidade, mecanismo jurídico utilizado para retirar direitos sucessórios de pessoas que cometeram crimes graves contra o autor da herança.

Atualmente, a legislação brasileira já impede que uma pessoa condenada por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra quem deixou a herança, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos receba os bens da vítima.

O novo texto amplia esse alcance. Caso seja aprovado, a restrição poderá atingir também heranças deixadas por parentes em linha reta e colateral até o quarto grau, incluindo tios, sobrinhos e primos.

Na prática, uma pessoa condenada por matar o próprio pai, por exemplo, poderá ser impedida de herdar também bens deixados por outros familiares da vítima.

Objetivo é evitar benefícios patrimoniais

O Projeto de Lei 562/2026 foi apresentado com o objetivo de impedir que pessoas condenadas por crimes graves contra familiares continuem sendo beneficiadas financeiramente dentro do mesmo grupo familiar.

Segundo o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), a legislação atual possui uma lacuna que permite situações consideradas incompatíveis com os princípios éticos e jurídicos da sucessão patrimonial.

A proposta ficou conhecida como uma espécie de “Ficha Limpa Sucessória”, voltada a impedir que condenados por crimes bárbaros mantenham direitos hereditários relacionados ao patrimônio familiar.

Seguro de vida e administração da herança também entram nas mudanças

Além da ampliação das hipóteses de exclusão da sucessão, o projeto estabelece novas restrições durante o processo de inventário.

O texto prevê que pessoas condenadas por crimes hediondos ou por crimes contra o patrimônio não possam exercer a administração da herança enquanto durar o inventário.

Outra alteração alcança a Lei do Contrato de Seguro. Pela proposta, beneficiários condenados por homicídio doloso contra o segurado ou contra seu cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou parentes colaterais até o quarto grau também perderão o direito ao recebimento da indenização do seguro de vida.

Caso Suzane von Richthofen motivou debate

Outra proposta semelhante, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), também amplia as hipóteses de exclusão de herdeiros condenados por homicídio doloso. O texto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recebeu parecer favorable da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e seguirá para votação no plenário da Câmara antes de ser encaminhado ao Senado, caso seja aprovado.

A iniciativa ganhou repercussão por ter sido apelidada de “Lei Suzane von Richthofen”, em referência ao caso da mulher condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002. O debate voltou à pauta diante da possibilidade jurídica de ela herdar parte do patrimônio deixado por um tio.

Segundo a relatora, as mudanças pretendem fortalecer a proteção ao patrimônio familiar, reduzir disputas judiciais durante os inventários e garantir que os bens permaneçam com familiares que não tenham cometido crimes graves contra integrantes da própria família.

Fonte: Diário do Comércio

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