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Largada! começou a campanha eleitoral de 2026;entenda o que muda e o que os candidatos podem fazer agora

A corrida eleitoral entra em uma nova fase a partir deste domingo (16/8). Com o início oficial da campanha, candidatos de todo o país estão autorizados a pedir votos abertamente. A mudança libera a propaganda na internet e outros meios, mas também impõe regras mais rígidas sobre gastos e conduta.

A principal alteração é a permissão para o pedido explícito de votos, que antes era proibido. A partir da data, os candidatos podem realizar comícios, carreatas e distribuir material gráfico, como santinhos e adesivos. O uso de alto-falantes e carros de som também passa a ser permitido, mas com horários e locais restritos. Já o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.

Na internet, o impulsionamento de conteúdo em redes sociais é liberado, desde que seja claramente identificado como propaganda eleitoral e contratado por candidatos, partidos ou federações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a fiscalização para coibir a disseminação de notícias falsas e o uso de robôs para ampliar o alcance de publicações. Para as eleições de 2026, novas regras também exigem que o uso de inteligência artificial na propaganda seja informado de maneira explícita ao eleitor. O disparo em massa de mensagens por aplicativos como o WhatsApp, sem o consentimento dos usuários, também é ilegal.

O que os candidatos podem fazer a partir deste domingo:

  • pedir voto explicitamente
  • comícios
  • caminhadas, passeatas e carreatas
  • distribuição de material gráfico
  • uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação
  • anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação
  • propaganda na internet, em sites e nas redes sociais

O que está proibido na campanha eleitoral?

A legislação estabelece limites claros para evitar o abuso de poder econômico e garantir a igualdade de condições entre os concorrentes. As regras também visam proteger o eleitor de práticas consideradas abusivas. Confira o que não é permitido:

  • Showmícios: a realização de eventos com apresentações de artistas, pagas ou não, para animar comícios ou reuniões eleitorais está vetada. A medida busca impedir que a popularidade de celebridades influencie o voto de forma indevida.
  • Boca de urna: É proibido fazer propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição, seja por meio da abordagem direta de eleitores ou pela distribuição de materiais. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.
  • Propaganda irregular: É proibido, por exemplo, fixar cartazes em prédios públicos, postes de iluminação e pontos de ônibus. Também não é permitido fazer propaganda que ofenda a honra de candidatos ou que perturbe o sossego público. As sanções variam, incluindo multas e a obrigação de remover o material irregular, e a conduta pode, em certos casos, ser enquadrada como crime.

Outra regra importante é o limite de gastos, que varia conforme o cargo disputado e o município ou estado. Todos os custos de campanha precisam ser declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Essa fase de propaganda intensa segue até 1º de outubro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

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