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Brasileiros que passam por isso no trabalho podem solicitar auxílio mensal de até R$ 2.518,65

Conheça o benefício que pode garantir até R$ 2.518,65 a quem perdeu o emprego.

Quem perde o emprego sem justa causa pode contar com um importante suporte financeiro enquanto busca uma nova oportunidade. Em 2026, o seguro-desemprego passou por reajuste e pode pagar parcelas de até R$ 2.518,65, dependendo da média salarial recebida pelo trabalhador antes da demissão.

A nova tabela entrou em vigor em 11 de janeiro. O valor mínimo da parcela acompanha o salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621. Já as faixas utilizadas no cálculo foram atualizadas conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como calcular o seguro-desemprego em 2026

O cálculo considera a média dos salários recebidos nos três meses anteriores à dispensa. A partir desse resultado, o trabalhador é enquadrado em uma das três faixas:

  • Até R$ 2.222,17: Multiplica-se o valor da média por 80%.
  • Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: Calcula-se 50% do que exceder R$ 2.222,17 e acrescentam-se R$ 1.777,74.
  • Acima de R$ 3.703,99: Recebe o valor fixo do teto, que é de R$ 2.518,65.

Nenhuma parcela destinada ao trabalhador formal pode ficar abaixo do salário mínimo vigente.

Quem pode receber o benefício?

O seguro-desemprego 2026 é destinado principalmente ao trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive em situações reconhecidas de rescisão indireta. Além de estar desempregado no momento da solicitação, é necessário não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O período mínimo de trabalho varia conforme o histórico:

  • Primeira solicitação: Pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à dispensa.
  • Segunda solicitação: Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses.
  • A partir do terceiro pedido: Pelo menos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

Qual é o prazo e como solicitar?

O trabalhador formal pode pedir o benefício entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Para empregados domésticos, o intervalo vai do 7º ao 90º dia (exigindo-se pelo menos 15 meses de trabalho nos últimos 24 meses, com direito a até três parcelas de um salário mínimo).

Para trabalhadores formais, a solicitação pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Portal Gov.br;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Atendimento presencial do Ministério do Trabalho.

Depois do requerimento, o trabalhador também pode acompanhar digitalmente a situação do pedido e o pagamento das parcelas. Respeitar os prazos e manter os dados trabalhistas atualizados é fundamental para evitar dificuldades na liberação do benefício.

fonte: Capitalist

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