A nova lei dos retrovisores já está valendo para todos os motoristas brasileiros. Retrovisor quebrado, mal fixado ou substituído por uma peça incompatível pode parecer um detalhe pequeno até o veículo cair em uma fiscalização. A regra técnica do Contran já alcançou todas as categorias em produção, mas isso não significa que todo motorista precise trocar os espelhos do carro. O ponto central é manter o equipamento obrigatório funcionando e respeitar os requisitos quando houver substituição.
O que mudou na regra dos retrovisores?
A Resolução Contran nº 966/2022 concluiu seu cronograma de aplicação aos veículos em produção em outubro de 2025. Para carros, utilitários, camionetas e caminhonetes, a exigência para toda a produção começou em 18 de outubro de 2024. Para ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e motor-casa, o prazo terminou em 18 de outubro de 2025.
A Resolução Contran nº 966 trata de requisitos técnicos de fabricação, desempenho, instalação e campo de visão. Ela está em vigor desde 1º de junho de 2022, mas os prazos variaram conforme a categoria e a data de produção do veículo.
Todo carro antigo precisa trocar os retrovisores agora?
Não. A norma não cria uma troca geral dos retrovisores originais de veículos antigos. O próprio texto prevê uma regra específica para substituições feitas em veículos produzidos antes dos novos prazos.
Quando não for possível manter as características originais do veículo, o novo retrovisor usado na substituição deve atender aos requisitos mínimos atuais. Os principais marcos ficam assim:
- 1º de junho de 2022: A Resolução 966 entrou em vigor nessa data.
- 18 de outubro de 2022: Novos projetos homologados passaram a seguir os requisitos previstos na norma.
- 18 de outubro de 2024: O padrão alcançou toda a produção das principais categorias de veículos leves.
- 18 de outubro de 2025: O cronograma chegou também a ônibus, caminhões e demais veículos pesados em produção.
O que o motorista precisa conferir antes de sair com o veículo?
O motorista precisa garantir que os retrovisores obrigatórios estejam presentes, regulados e em condições de funcionamento. A Resolução Contran nº 912/2022 estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota em circulação.
- Carros fabricados desde 1999: devem ter retrovisores externos nos 2 lados.
- Motocicletas e motonetas: devem circular com retrovisores nos 2 lados.
- Fixação: o equipamento não pode estar solto ou sem cumprir sua função.
- Visibilidade: trincas, ausência do vidro ou posição inadequada podem comprometer o uso seguro.
Um número que costuma aparecer nessa discussão é 69 cm². Esse valor está no Anexo I da Resolução 966 e vale para a superfície refletora mínima dos espelhos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos. Ele não deve ser tratado como medida única para todos os retrovisores de automóveis.
Quando o retrovisor pode gerar multa?
O problema aparece quando um equipamento obrigatório está ausente, ineficiente, inoperante ou em desacordo com o padrão aplicável. A própria Resolução 966 remete aos incisos IX e X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Estas situações são enquadradas como infração grave. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 195,23 para infrações graves, além de 5 pontos.
- Retrovisor original funcionando: Não existe obrigação geral de trocar uma peça original apenas por causa do fim do cronograma.
- Espelho quebrado ou inoperante: Equipamento obrigatório sem cumprir sua função pode gerar enquadramento no art. 230.
- Substituição incompatível: A nova peça precisa respeitar os requisitos aplicáveis ao veículo e à situação.
- Espelho abaixo do padrão mínimo: Para motocicletas e categorias equivalentes, o Anexo I define inclusive dimensões mínimas.
O que muda para o motorista na prática em 2026?
Para a maioria dos proprietários, a mudança prática é prestar atenção ao estado do equipamento e evitar substituições improvisadas. O fim do cronograma técnico não criou uma convocação nacional para trocar todos os retrovisores antigos.
Veículos novos já saem de fábrica dentro das regras aplicáveis. Nos usados, o cuidado diário continua sendo simples: espelhos inteiros, bien presos, abertos, regulados e capazes de mostrar as áreas necessárias ao redor do veículo.
Se uma peça precisar ser substituída, especialmente em um veículo mais antigo, vale procurar um retrovisor compatível com o modelo e com os requisitos do Contran. É essa diferença entre manter um original funcionando e instalar uma peça inadequada que evita transformar uma troca simples em problema na fiscalização.
fonte: O Antagonista



