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Em Congonhas, famílias de baixa renda têm direito ao Auxílio Funeral Municipal. Saiba como solicitar

Em Congonhas, famílias de baixa renda que têm dificuldades financeiras de arcar com as despesas de sepultamento de um ente querido podem contar com o Auxílio Funeral Municipal. O benefício está previsto na Lei nº 3.560/2015 e é regulamentado pelo Decreto nº 6.325/2016.

O auxílio tem como objetivo oferecer apoio em um momento de grande fragilidade, cobrindo os principais custos do serviço funerário e translados. O benefício não é pago em dinheiro ao cidadão, mas concedido diretamente à funerária, por meio do chamado “kit social“, que inclui urna simples, ornamentação com flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo.

É importante que, no momento do falecimento, o requerente solicite imediatamente o benefício na funerária. O estabelecimento deve manter aviso visível sobre o Auxílio Funeral e o atendente é obrigado a informar sobre o direito e os critérios para sua concessão.

Quem tem direito?

Pessoa/família em situação de vulnerabilidade, que não tem como pagar o funeral e cuja renda per capita seja de até um salário mínimo. Se possível, o requerente deve ser alguém com quem o falecido morava ou pessoa próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.

Qual valor do benefício?

O valor é de um salário mínimo. Todo o funeral (urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo) está incluso. De acordo com a Lei, a Prefeitura também arca com o translado do corpo.

Quais os documentos necessários?

  1. Nota Fiscal da funerária com numeração;
  2. Cópia da Certidão de Óbito;
  3. Cópia da Carteira de Identidade do Falecido;
  4. Cópia da Identidade e CPF do requerente;
  5. Comprovação de Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do requerente;
  6. Cópia do comprovante de endereço do requerente.

Onde requerer?

Para ter direito ao benefício o familiar do falecido deverá solicitar na funerária o “kit social” assim que solicitar os serviços funerários. O Município não arca com serviços avulsos ou complementa em dinheiro serviços funerários que não fazem parte do kit social.

O requerente deve levar todos os documentos descritos acima ao protocolo da Prefeitura, em até 30 dias após o falecimento da pessoa.

O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS) ou em uma unidade do CRAS de sua referência.

fonte: Câmara Municipal de Congonhas

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