Em Congonhas, famílias de baixa renda que têm dificuldades financeiras de arcar com as despesas de sepultamento de um ente querido podem contar com o Auxílio Funeral Municipal. O benefício está previsto na Lei nº 3.560/2015 e é regulamentado pelo Decreto nº 6.325/2016.
O auxílio tem como objetivo oferecer apoio em um momento de grande fragilidade, cobrindo os principais custos do serviço funerário e translados. O benefício não é pago em dinheiro ao cidadão, mas concedido diretamente à funerária, por meio do chamado “kit social“, que inclui urna simples, ornamentação com flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo.
É importante que, no momento do falecimento, o requerente solicite imediatamente o benefício na funerária. O estabelecimento deve manter aviso visível sobre o Auxílio Funeral e o atendente é obrigado a informar sobre o direito e os critérios para sua concessão.
Quem tem direito?
Pessoa/família em situação de vulnerabilidade, que não tem como pagar o funeral e cuja renda per capita seja de até um salário mínimo. Se possível, o requerente deve ser alguém com quem o falecido morava ou pessoa próxima, que receberá a visita de um Assistente Social para avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.
Qual valor do benefício?
O valor é de um salário mínimo. Todo o funeral (urna simples, ornamentação de flores, véu, velas, castiçais, velório, utilização da capela, taxas municipais e jazigo) está incluso. De acordo com a Lei, a Prefeitura também arca com o translado do corpo.
Quais os documentos necessários?
- Nota Fiscal da funerária com numeração;
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Cópia da Carteira de Identidade do Falecido;
- Cópia da Identidade e CPF do requerente;
- Comprovação de Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do requerente;
- Cópia do comprovante de endereço do requerente.
Onde requerer?
Para ter direito ao benefício o familiar do falecido deverá solicitar na funerária o “kit social” assim que solicitar os serviços funerários. O Município não arca com serviços avulsos ou complementa em dinheiro serviços funerários que não fazem parte do kit social.
O requerente deve levar todos os documentos descritos acima ao protocolo da Prefeitura, em até 30 dias após o falecimento da pessoa.
O cidadão que tiver dúvidas deve entrar em contato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS) ou em uma unidade do CRAS de sua referência.
fonte: Câmara Municipal de Congonhas



