Segundo o Engenheiro Crispim Ribeiro, Consultor Técnico para assuntos da BR 040 junto ao CODAP (Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba), que já vem acompanhando todos os trâmites dos processos relacionados à retomadas das obras de duplicação da rodovia BR 040 desde 2013, divulga as ações recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu pedido da União, para limitar a extensão do contrato de concessão da BR-040 da CONCER, no trecho entre Juiz de Fora (MG) ao Rio de Janeiro (RJ), após a concessão da liminar emitida em 13/02/23, pelo (TRF-1), para permanecer no trecho, até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova Concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.
O fim da concessão da rodovia estava previsto para esta quarta-feira (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento definitivo do processo em que a CONCER, atual concessionária, discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato – o que não tem data prevista para ocorrer.
Ao atender ao pedido da União, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à própria prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.
“Vislumbra-se, também, indicativo de lesão à ordem econômica pela prorrogação contínua do contrato de concessão, a gerar insegurança jurídica e, consequentemente, possível afastamento de eventuais investidores interessados no procedimento licitatório, reduzindo a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor”, declarou a magistrada.
Disputa pelo reequilíbrio econômico do contrato de concessão
A Concer, responsável pelo trecho desde 1996, buscou na Justiça o reequilíbrio econômico do contrato de concessão, citando, entre outros motivos, prejuízos que teria sofrido com a realização de obras.
No curso da ação, a Justiça deferiu um pedido da concessionária para adiar o fim da concessão de março de 2021 para 15 de fevereiro de 2023, alargando o prazo em razão dos problemas causados pela pandemia da Covid-19. No início deste mês, a CONCER fez novo pedido de extensão, deferido pelo TRF1 em caráter liminar.
No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou essa última prorrogação, apontando risco à segurança dos usuários devido à baixa qualidade dos serviços prestados pela concessionária – o que, inclusive, motivou a abertura de processo administrativo para a declaração de caducidade da concessão. Para a AGU, seria um erro permitir a continuidade da cobrança de pedágio sem a contrapartida de investimentos por parte da concessionária.
Além disso, a AGU questionou os dados apresentados pela empresa e refutou a tese de necessidade de nova pactuação para reequilíbrio econômico-financeiro, afirmando que o erário é que teve prejuízo.
A União pretendia que a liminar do TRF1 fosse cassada, o que implicaria a retomada do trecho da rodovia pelo governo federal e a sua colocação sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) até o fim do processo da nova licitação. Como alternativa, pediu, ao menos, que o prazo da extensão fosse reduzido.
Prestação do serviço público não pode parar
Ao optar pelo atendimento do pedido subsidiário, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, nesse tipo de demanda, é preciso atentar para o princípio da continuidade na prestação do serviço público.
De acordo com a magistrada, a suspensão abrupta de uma concessão que perdura por 27 anos poderia comprometer a efetiva continuidade dos serviços prestados na BR-040, com possíveis reflexos na segurança da via.
A presidente do STJ levou em conta um documento do processo, no qual o DNIT informou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não tinha condições imediatas para assumir o trecho da BR-040. Além disso, segundo ela, a prorrogação não é surpresa para a União, pois há pelo menos dois anos a CONCER vem se valendo do alegado desequilíbrio do contrato para postular a continuidade da concessão, a pretexto de recuperar prejuízos.
“Analisar se há cobrança de tarifa elevada aos usuários sem a realização dos investimentos previstos no contrato ou mesmo se a rodovia está em ‘estado caótico’, por se tratar de questões afetas ao mérito da demanda originária, extrapola os limites da suspensão de liminar e de sentença”, disse a ministra, lembrando que esse instrumento não serve para substituir recurso no processo nem para discutir o acerto ou o desacerto da decisão impugnada, mas apenas para analisar se ela traz risco imediato a determinados interesses sociais.(Agência – Infra – Brasília).
Segundo o Engenheiro Crispim Ribeiro a publicação do próximo Edital da ANTT, para a contratação da nova Concessionária e, consequentemente, dar início à execução das obras de duplicação ao longo do trecho de Belo Horizonte ao Rio de Janeiro, depende da solução desse imbróglio jurídico. Caso não tenhamos sucesso nesse contexto, vamos nos empenhar para obtermos o edital somente para o sub trecho de B.H. a J.F., tendo em vista que o mesmo trecho já encontra-se liberado pela atual Concessionária Via 040, para reinicio das obras da rodovia.