Agora, é permitido o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.
O INSS publicou a regulamentação das mudanças nas regras de empréstimos a aposentados e pensionistas, válidas para o estado de calamidade pública, decretado no país até 31 dezembro.
Agora, é permitido o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.
De acordo com o INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré–autorização, que é um instrumento necessário para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado pela internet.
Portanto, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão conceder prazo de carência para começar a descontar a primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias a partir da vigência do contrato.
Ainda, as novas regras permitem que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício, ou seja, para cada R$ 1.000 de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600.
Consignado em até 30 dias
Veja o que altera com o regulamento de concessão ao crédito consignado:
- Após descontos do imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
- O desbloqueio do benefício é feito via pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato seja formalizado;
- O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício, conforme dito na matéria. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
- O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado por meio da internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
- No que se refere ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, valendo a partir da data de início do contrato. (Notícias Concursos)