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Seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC mudam valor após nova definição do salário mínimo

Benefícios sociais deverão ter um novo valor em 2021. De acordo com as estimativas feitas pelo Ministério da Economia, o salário mínimo do próximo ano deverá ser de R$ 1.069,55. Dessa forma, benefícios como o seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC terão de ser ajustados para se igualarem ao novo piso nacional.  

A definição salarial do seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC é tomada mediante ao valor do salário mínimo. Para 2021, a quantia ainda não foi definida de fato, mas já apresenta estimativas de acordo com a equipe econômica.

A ideia é que o piso seja reajustado de R$ 1.045 para R$ 1.069, levando em consideração as alterações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  

Segundo a última avaliação do Ministério da Economia, o INPC será modificado de 2,09% (indicador atual) para 2,35% (em 2021). O cenário não será positivo, tendo em vista os efeitos da crise econômica do novo coronavírus.

Isso significa que, o cidadão terá uma elevação mínima enquanto o preço dos produtos permanecerá alterados. 

Alteração no valor dos benefícios.  

No caso do BPC, o pagamento deverá ter a mesma média do piso nacional, ou seja, R$ 1.069. O benefício funciona como um salário fixo ofertado para todos os cidadãos segurados do INSS que comprovaram sua incapacidade de trabalhar por questões de saúde.  

No caso do PIS/PASEP, o teto é equivalente ao salário mínimo, mas ele tende a ser modificado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador.

Tem acesso a quantia total apenas aqueles que estiveram de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano de validação do projeto. Para quem trabalhou por seis meses, por exemplo, será disponibilizada metade da quantia.  

No seguro desemprego o cálculo também é similar, o cidadão deve levar em consideração o tempo de serviço prestado e também a quantidade de vezes em que já solicitou o mesmo benefício.  

A ideia é que o novo orçamento de 2021 seja de fato estabelecido até o mês de dezembro, tendo em vista a necessidade de entrar em vigor já a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano. 

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