O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou legal, por unanimidade no voto dos Desembargadores (10X0), a greve que os servidores públicos municipais de Conselheiro Lafaiete (MG) realizaram por questões sanitárias, em 2021. Época em que a vacinação ainda estava em fase inicial e a covid-19 crescia em número de infectados a cada dia mais. Cabe salientar que a decisão pela greve foi deliberada em assembleia geral, portanto, chancelada entre o Sindicato e os servidores, como manda a lei.
Na segunda-feira, 17/4, o presidente do SINSERLAF, Valdney Alves, teve acesso ao Acórdão dos termos em que o relator do processo, desembargador Oliveira Firmo, do TJMG, em seu voto, afirma que, “não há provas minimamente indiciárias da absoluta paralisação do serviço, tendo em vista a adoção do regime remoto em várias instâncias da educação”.
Na continuidade do documento, temos mais um ponto importante trazido pelo Desembargador, “é certo que a imposição de ‘risco zero’ como condicionante à retomada de atividades mostra-se inviável, sobretudo porque, do ponto de vista epidemiológico, não há qualquer previsão de erradicar-se a doença e/ou suas variantes em curto e médio prazos”.
E conclui, “diante disso, e considerando que ao tempo em que deflagrada a greve não se havia alcançado as apontadas condições, não há como reconhecer-se a ilegalidade da paralisação, que, como já dito, não implicou descontinuidade do serviço de educação, mas somente impôs a sua prestação em regime remoto, da mesma forma como noticiada em todas as esferas da Administração – federal, estadual e municipal”.
Este Acórdão foi transitado em julgado no dia 9/3/23, de fls. 218/222v., e é, com certeza, uma grande vitória da categoria que, unida, mostrou sua força, inclusive no âmbito judiciário, representada pelo seu Sindicato.
O presidente Valdney, juntamente com a diretoria do SINSERLAF, agradece a toda a categoria pela confiança depositada no seu trabalho!
Para lembrar e contextualizar:
Presidente Valdney explica
No retorno das aulas em 2021, ainda em período pandêmico, a Prefeitura não cumpriu todos os requisitos necessários de forma a garantir a segurança dos servidores e das crianças.
“Por várias vezes, representando os servidores, eu tentei o diálogo para resolver isso de forma negocial com o poder Executivo. Mas a administração pública não deu ouvidos ao que o SINSERLAF pontuou, o que resultou na greve, naquele período” conta o presidente Valdney Alves. “Assim que deflagrada a paralisação, o município entrou com uma ação pedindo a ilegalidade/abusividade da greve. Quando foi julgado o mérito, sendo que já tinha sido descontado dos servidores o período em que ficaram paralisados, a prefeitura perdeu”, fala Alves. E completa o presidente do SINSERLAF, “assim, os Desembargadores deram parecer favorável à entidade sindical quanto à legalidade da greve. Cabe salientar que ainda estamos aguardando o ressarcimento dos valores descontados dos servidores pelos dias parados, com juros e correção monetária. E para isso, ainda estou na luta diária”.
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