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Projetos de Glaycon Franco em defesa do meio ambiente, das crianças e juventude avançam na ALMG

A semana de trabalhos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi marcada pelo retorno presencial mais efetivo dos parlamentares nas comissões. O deputado Glaycon Franco participou, na última terça-feira, 19, da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram votados em primeiro turno dois projetos de sua autoria.

Um deles é o PL 1.345/2019, que tem seu olhar voltado para duas temáticas importantes: saúde e meio ambiente. O projeto acrescenta um artigo à Lei estadual 12.903, de 23 de junho de 1998, proibindo a venda de cigarros e quaisquer outros produtos fumígenos nas unidades de conservação do Estado.

“Estamos falando de uma medida que contribuirá com o bem-estar dos cidadãos. As pessoas vão aos parques turísticos da região para caminhar, praticar uma atividade física, estar em contato com a natureza. Há esse viés da manutenção da boa saúde se você não encontra um gatilho, uma venda que pode te estimular ao mau hábito do cigarro”, pontuou Glaycon Franco.

Thiago Cota (deputado estadual MDB/MG), Glaycon Franco (deputado estadual PV/MG)

Meio ambiente

Sobre a preservação do meio ambiente, o deputado citou como exemplo as queimadas que atingiram a região nos últimos anos. “Tivemos a Serra de Ouro Branco e o Monumento de Itatiaia em debate na Assembleia, onde os incêndios florestais, que já são tratados como desastres ambientais, foram colocados com seus desafios a serem pensados na esfera educativa, coercitiva, legal, de fiscalização e infraestrutura. O nosso projeto de lei pensa também nesta ótica. Basta uma faísca para que uma queimada inicie. Temos que fortalecer a união de forças entre órgãos e pessoas, valorizar os servidores que atuam nessa frente, promover e executar ações práticas e exemplares na defesa do meio ambiente”, afirmou.

O projeto de lei do deputado Glaycon Franco recebeu parecer favorável e segue em tramitação na Casa Legislativa.

Juventude – Outra proposição do parlamentar votada em primeiro turno na CCJ foi o projeto de lei 2.508/2015, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente no Estado. O projeto estabelece como diretrizes a realização de ações, por meio do Estado, voltadas para o esclarecimento dos responsáveis das crianças e dos adolescentes sobre os direitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.069/1990, que trata do direito integral deste público; bem como ações que promovam atividades socioeducativas na rede estadual de ensino e inibam a cultura da violência.

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