Minas Gerais será contempladas com 9.693 UH e a principal cidade da região, Conselheiro Lafaiete poderá apresentar duas ou mais propostas com o teto de até 400 UH.
PARA ENTES PÚBLICOS E CONSTRUTORAS – O novo ciclo de contratações do Minha Casa, Minha Vida, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV – FAR), prevê a contratação de 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e 10 mil destinadas para situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais e situações de emergência ou calamidade. Serão atendidos municípios com população acima de 50 mil habitantes em todo o Brasil.
Para a meta destinada ao cadastro habitacional deverá ser observado o teto de contratação de unidades habitacionais por município, definido conforme porte populacional, e a meta por UF, distribuída a partir do déficit habitacional local. No novo processo do MCMV-FAR serão recepcionadas, inicialmente, apenas propostas em terrenos com maior proximidade a equipamentos públicos e serviços urbanos. A boa localização traz qualidade de vida às famílias e reduz o impacto ambiental por deslocamentos.
Além disso, será adotado o modelo de ingresso continuado, o “balcão”. Nessa linha, as propostas são recebidas e analisadas pela Caixa Econômica Federal conforme ordem de cadastramento e de apresentação de toda a documentação. Concluída essa etapa, o Ministério das Cidades publica portaria confirmando a aptidão dos projetos para a contratação. A partir desse momento, os proponentes terão o prazo de até 120 dias para atender as últimas pendências para início de obras e celebrar o instrumento contratual junto à instituição financeira.
Para o novo ciclo de contratações MCMV-FAR os tetos de subvenção variarão entre R$ 140 mil e R$ 170 mil na tipologia casa; e entre R$ 143.500 mil e 180.500 mil para apartamentos. Na região Norte, os valores poderão ainda ser acrescidos em 10%. O subsídio adicional se justifica pelos maiores custos de construção observados na região, conforme estudo elaborado junto à Caixa Econômica. As propostas podem ser apresentadas pelas unidades da Federação, municípios e construtoras no site da Caixa: https://atenderhabitacao.caixa.gov.br/.
A expectativa é que o esse ciclo permaneça aberto até 28 de agosto de 2026, ou até serem atingidas as metas de cada localidade. Esses recursos não são contingenciáveis e nem transferíveis para outra destinação. Confira a Portaria MCid Nº 488 na íntegra.
Limites municipais de contratação de unidades habitacionais | |
Porte Populacional do Município | Limite de Unidades Habitacionais(UH) |
Municípios com população acima de 5 milhões | 4.000 |
Municípios com população entre 1,3 milhão e 5 milhões de habitantes | 3.000 |
Municípios com população entre 750 mil e 1,3 milhão de habitantes | 2.000 |
Municípios com população entre 500 mil e 750 mil habitantes | 1.000 |
Municípios com população entre 300 mil e 500 mil habitantes | 600 |
Municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes | 400 |
Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes | 200 |
Fonte: site Mcidades