26 de abril de 2024 10:00

Medida permite suspender contrato de trabalho ou cortar até 70% do salário

O governo anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses. Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.

A redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Não ficou claro pela apresentação do governo se será possível negociar, em acordo coletivo, um percentual diferente destes.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.

Domésticas também podem

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.

Não perde direito a seguro-desemprego no futuro

O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o seguro-desemprego não precisarão devolvê-lo. Assim, caso sejam demitidas no futuro, essas pessoas terão acesso a 100% do seguro-desemprego.

Compensação paga pelo governo

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:

  • Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo
  • Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido
  • Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego
  • Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:

  • para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido
  • para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.

MP anterior causou polêmica

O novo programa vem após o governo ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.

Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores.

Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22.

A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.(Uol Economia)
Veja o decreto abaixo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional.pdf

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