Brasileiros vão receber indenização de R$ 15 mil da Caixa; veja como receber

Milhares de brasileiros poderão ter direito a uma indenização da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15 mil

Uma sentença recente proferida pelo juiz Marco Aurélio de Mello Castriani, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, trouxe à luz um episódio de extrema relevância e repercussão no cenário nacional. Segundo essa decisão, uma série de instituições, incluindo a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), estão obrigadas a indenizar milhões de beneficiários do extinto Auxílio Brasil, programa que sofreu alterações e retomou a denominação Bolsa Família.

Este julgamento é um desdobramento de um incidente de grande magnitude ocorrido no último ano, onde informações sensíveis de cidadãos brasileiros beneficiários do programa foram expostas. Este vazamento de dados acabou por responsabilizar as instituições supracitadas, fazendo com que o valor total estimado da indenização alcance a casa dos R$ 60 bilhões.

A decisão judicial, emitida no início do mês corrente, determinou que a Caixa Econômica Federal deve ressarcir cada beneficiário afetado em R$ 15 mil. Ademais, foi estabelecido que todos os entes processados contribuam com uma indenização adicional de R$ 40 milhões, quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A resolução deste caso ilumina a relevância de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, destacando as infrações a esses regulamentos.

Contudo, é vital ressaltar que o momento exato em que essas compensações serão realizadas permanece incerto, tendo em vista a possibilidade de apresentação de recursos por parte dos réus, algo já realizado pela Caixa Econômica Federal.

Decisão da Justiça

Na decisão proferida, o magistrado Marco Aurélio de Mello Castriani salientou os riscos inerentes a um comprometimento de dados desta envergadura. “O manejo destas informações por indivíduos com intenções ilícitas e fraudulentas pode acentuar ainda mais os danos aos afetados”, declarou.

A jurista Ana Paula Siqueira, com especialização em LGPD, enxerga nesta sentença um divisor de águas na salvaguarda de dados pessoais. Segundo sua visão, “um ressarcimento de tal volume evidencia que a preservação de dados se tornou uma urgência nacional e que as organizações não conformes à legislação estão vulneráveis a condenações financeiramente expressivas”.

A iniciativa legal partiu do Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, sendo os demandados neste caso a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Um aspecto crucial é que um contingente significativo das vítimas deste comprometimento de dados pode, de fato, desconhecer o ocorrido. Dessa forma, além do ressarcimento, os demandados têm o dever de notificar os prejudicados e promover a remoção dos dados comprometidos da rede mundial de computadores. Nesse contexto, Paula Siqueira acrescenta: “O artigo 48 da LGPD é taxativo ao exigir a adoção de estratégias de mitigação dos perigos gerados pelo comprometimento”.

Os documentos do litígio contra a Caixa, União, Dataprev e ANPD validaram que informações sensíveis dos beneficiários, como localização residencial, contato telefônico, data de nascimento, valor concedido pelo Auxílio Brasil, números do NIS e do CadSUS, foram acessadas de forma irregular.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Bolsa Família: Lula Confirma PIX De R$ 900 Para Quem Tiver Este NIS Em Outubro

As mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem todos os meses os pagamentos do novo Programa Bolsa Família viram a rodada de repasses de setembro acabar na última sexta-feira, dia 29. Agora, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que administra o programa, começa a preparar os pagamentos de outubro.

De maneira geral, é possível afirmar que os valores que serão repassados para essas familias na nova rodada de pagamentos do programa social devem ser muito parecidos com os que foram pagos no mês passado, já que todos continuam tendo o direito de receber pelo menos R$600 neste mês. Contudo, algumas familias devem receber um pouco mais e terão acesso a R$900 ou até mais, dependendo do caso.

Bolsa Família outubro com PIX de até R$ 900

Isso porque o novo programa de transferência de renda do governo federal ganhou em junho desse ano uma nova cesta de benefícios, que na prática, trata-se do conjunto de benefícios que são pagos juntos para as famílias todos os meses. É a soma dos valores desses benefícios da nova cesta que forma o valor final que os beneficiários recebem no dia do pagamento definido pelo calendário oficial.

A nova cesta de benefícios do novo Programa Bolsa Família possui ao todo quatro benefícios, sendo um principal, que é pago para todas as famílias do programa, e outros três benefícios adicionais, que são repassados no caso da família possuir características específicas, como menores de idade e gestantes entre seus integrantes.

O novo Beneficio de Renda de Cidadania, que é o beneficio principal, paga R$142 para cada integrante da família. Contudo, no caso da família possuir apenas quatro integrantes, a soma dos valores não alcança nem os R$600 obrigatórios, e por isso também é pago o Benefício Complementar, que é um adicional que repassa a quantia que for necessária para completar os R$600 para estas famílias.

Além disso, ainda há o novo Benefício de Renda Variável, que paga R$50 a mais para cada mulher gestante da família ou para cada criança ou jovem com idades entre sete e dezoito anos. E por fim, o novo Benefício Primeira Infância é o último dos adicionais, e paga R$150 a mais para cada criança com menos de seis anos da família.

Dessa forma, já é possível afirmar m um exemplo simples que famílias com pelo menos quatro integrantes, sendo dois deles crianças menores de seis anos de idade, receberiam pelo menos R$900 do novo programa Bolsa Família em outubro. Isso porque teriam acesso aos R$600 obrigatórios somados a mais duas parcelas de R$150 a mais, uma para cada criança. Contudo, estes valores variam de acordo com as características da família.

Bolsa Família outubro: Repasses

Para finalizar, vale lembrar que os pagamentos de outubro do novo programa Bolsa Família devem acontecer entre os dias 18 e 31 desse mês, conforme as datas definidas pelo calendário oficial de pagamentos, que foi divulgado pelo governo federal. Confira o cronograma abaixo:

Anuncios

  • NIS de final 1 – depósito na conta em 18 de outubro;
  • NIS de final 2 – depósito na conta em 19 de outubro;
  • NIS de final 3 – depósito na conta em 20 de outubro;
  • NIS de final 4 – depósito na conta em 23 de outubro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 21/10);
  • NIS de final 5 – depósito na conta em 24 de outubro;
  • NIS de final 6 – depósito na conta em 25 de outubro;
  • NIS de final 7 – depósito na conta em 26 de outubro;
  • NIS de final 8 – depósito na conta em 27 de outubro;
  • NIS de final 9 – depósito na conta em 30 de outubro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 28/10);
  • NIS de final 0 – depósito na conta em 31 de outubro.

FONTE FOLHA FINANCEIRA

Bolsa Família: Lula Confirma PIX De R$ 900 Para Quem Tiver Este NIS Em Outubro

As mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social que recebem todos os meses os pagamentos do novo Programa Bolsa Família viram a rodada de repasses de setembro acabar na última sexta-feira, dia 29. Agora, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que administra o programa, começa a preparar os pagamentos de outubro.

De maneira geral, é possível afirmar que os valores que serão repassados para essas familias na nova rodada de pagamentos do programa social devem ser muito parecidos com os que foram pagos no mês passado, já que todos continuam tendo o direito de receber pelo menos R$600 neste mês. Contudo, algumas familias devem receber um pouco mais e terão acesso a R$900 ou até mais, dependendo do caso.

Bolsa Família outubro com PIX de até R$ 900

Isso porque o novo programa de transferência de renda do governo federal ganhou em junho desse ano uma nova cesta de benefícios, que na prática, trata-se do conjunto de benefícios que são pagos juntos para as famílias todos os meses. É a soma dos valores desses benefícios da nova cesta que forma o valor final que os beneficiários recebem no dia do pagamento definido pelo calendário oficial.

A nova cesta de benefícios do novo Programa Bolsa Família possui ao todo quatro benefícios, sendo um principal, que é pago para todas as famílias do programa, e outros três benefícios adicionais, que são repassados no caso da família possuir características específicas, como menores de idade e gestantes entre seus integrantes.

O novo Beneficio de Renda de Cidadania, que é o beneficio principal, paga R$142 para cada integrante da família. Contudo, no caso da família possuir apenas quatro integrantes, a soma dos valores não alcança nem os R$600 obrigatórios, e por isso também é pago o Benefício Complementar, que é um adicional que repassa a quantia que for necessária para completar os R$600 para estas famílias.

Além disso, ainda há o novo Benefício de Renda Variável, que paga R$50 a mais para cada mulher gestante da família ou para cada criança ou jovem com idades entre sete e dezoito anos. E por fim, o novo Benefício Primeira Infância é o último dos adicionais, e paga R$150 a mais para cada criança com menos de seis anos da família.

Dessa forma, já é possível afirmar m um exemplo simples que famílias com pelo menos quatro integrantes, sendo dois deles crianças menores de seis anos de idade, receberiam pelo menos R$900 do novo programa Bolsa Família em outubro. Isso porque teriam acesso aos R$600 obrigatórios somados a mais duas parcelas de R$150 a mais, uma para cada criança. Contudo, estes valores variam de acordo com as características da família.

Bolsa Família outubro: Repasses

Para finalizar, vale lembrar que os pagamentos de outubro do novo programa Bolsa Família devem acontecer entre os dias 18 e 31 desse mês, conforme as datas definidas pelo calendário oficial de pagamentos, que foi divulgado pelo governo federal. Confira o cronograma abaixo:

Anuncios

  • NIS de final 1 – depósito na conta em 18 de outubro;
  • NIS de final 2 – depósito na conta em 19 de outubro;
  • NIS de final 3 – depósito na conta em 20 de outubro;
  • NIS de final 4 – depósito na conta em 23 de outubro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 21/10);
  • NIS de final 5 – depósito na conta em 24 de outubro;
  • NIS de final 6 – depósito na conta em 25 de outubro;
  • NIS de final 7 – depósito na conta em 26 de outubro;
  • NIS de final 8 – depósito na conta em 27 de outubro;
  • NIS de final 9 – depósito na conta em 30 de outubro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 28/10);
  • NIS de final 0 – depósito na conta em 31 de outubro.

FONTE FOLHA FINANCEIRA

Um auxílio só delas! Lula anuncia benefício exclusivo; saiba mais

Medida discutida desde 2020 foi finalmente sancionada pelo atual presidente.

Atenção, brasileiras! O Congresso aprovou um novo auxílio, voltado especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica. A novidade foi sancionada pelo atual presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) e vale para todo o país.

O repasse do novo benefício foi incorporado à conhecida Lei Maria da Penha, representando uma nova medida protetiva para as mulheres. Esse projeto, denominado “auxílio-aluguel”, já havia sido apresentado em 2020, mas apenas foi sancionado em agosto de 2023 pela então liderança.

Por sua vez, a quantia deverá ser usada para que a pessoa que sofre com a violência doméstica possa conseguir uma nova residência longe do agressor. A principal justificativa para tal é que inúmeras mulheres não denunciam esse tipo de crime por não possuírem condições de saírem de suas casas, sendo dependentes dos companheiros violentos.

No entanto, é importante lembrar que o tempo máximo de pagamento da nova medida é de até 6 meses. Assim, esse recurso funcionará como uma medida de caráter emergencial, e não perene. Em outras palavras, o recebimento possui prazo de término definido.

Como os valores serão efetivamente repassados?

Conforme o regulamento estabelecido, os depósitos serão feitos pelos governos estaduais e municipais de cada região do Brasil. O Governo Federal liberará os recursos, e as instituições citadas se responsabilizarão por fazer todos os repasses. Os pagamentos ficarão disponíveis por meio de um sistema chamado Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Os parâmetros de recebimento deverão ser decididos pelos magistrados responsáveis pelo julgamento dos casos dessa natureza. Antes de definir se uma pessoa pode se enquadrar para ter acesso ao dinheiro, os juízes considerarão outras alternativas, como casas de abrigo ou a possibilidade das mulheres agredidas serem acolhidas por seus familiares próximos.

De acordo com uma pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 18,6 milhões de brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência doméstica no ano de 2022. Além disso, houve também um crescimento de 6,1% nos casos de feminicídio de 2021 para 2022. Essa é uma situação preocupante que merece toda a atenção das autoridades.

FONTE CAPITALIST

Um auxílio só delas! Lula anuncia benefício exclusivo; saiba mais

Medida discutida desde 2020 foi finalmente sancionada pelo atual presidente.

Atenção, brasileiras! O Congresso aprovou um novo auxílio, voltado especialmente para as mulheres vítimas de violência doméstica. A novidade foi sancionada pelo atual presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) e vale para todo o país.

O repasse do novo benefício foi incorporado à conhecida Lei Maria da Penha, representando uma nova medida protetiva para as mulheres. Esse projeto, denominado “auxílio-aluguel”, já havia sido apresentado em 2020, mas apenas foi sancionado em agosto de 2023 pela então liderança.

Por sua vez, a quantia deverá ser usada para que a pessoa que sofre com a violência doméstica possa conseguir uma nova residência longe do agressor. A principal justificativa para tal é que inúmeras mulheres não denunciam esse tipo de crime por não possuírem condições de saírem de suas casas, sendo dependentes dos companheiros violentos.

No entanto, é importante lembrar que o tempo máximo de pagamento da nova medida é de até 6 meses. Assim, esse recurso funcionará como uma medida de caráter emergencial, e não perene. Em outras palavras, o recebimento possui prazo de término definido.

Como os valores serão efetivamente repassados?

Conforme o regulamento estabelecido, os depósitos serão feitos pelos governos estaduais e municipais de cada região do Brasil. O Governo Federal liberará os recursos, e as instituições citadas se responsabilizarão por fazer todos os repasses. Os pagamentos ficarão disponíveis por meio de um sistema chamado Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Os parâmetros de recebimento deverão ser decididos pelos magistrados responsáveis pelo julgamento dos casos dessa natureza. Antes de definir se uma pessoa pode se enquadrar para ter acesso ao dinheiro, os juízes considerarão outras alternativas, como casas de abrigo ou a possibilidade das mulheres agredidas serem acolhidas por seus familiares próximos.

De acordo com uma pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 18,6 milhões de brasileiras foram vítimas de algum tipo de violência doméstica no ano de 2022. Além disso, houve também um crescimento de 6,1% nos casos de feminicídio de 2021 para 2022. Essa é uma situação preocupante que merece toda a atenção das autoridades.

FONTE CAPITALIST

Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social receberão auxílio aluguel

Sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Lula, legislação inclui concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

As mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio aluguel para que possam se livrar do relacionamento abusivo. É o que prevê a lei sancionada nesta quinta-feira (14/09) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acrescenta este direito à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, explica Maria Helena Guarezi, secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, que esteve presente na assinatura da lei junto ao presidente da República e Janja Lula da Silva. 

Segundo o texto da nova lei, que inclui a concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar, o valor do aluguel à mulher afastada do lar será definido pelo juiz, de acordo com cada situação, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O texto ainda indica que o benefício seja financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.

A dependência financeira representa um obstáculo para que as mulheres saiam da situação de violência, até porque esta mesma violência dificulta a entrada e a manutenção destas mulheres no mercado de trabalho. A Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2016) constatou que as mulheres vítimas de violência doméstica nas capitais nordestinas faltaram cerca de 18 dias de trabalho no ano anterior por causa de violência sofrida.

A proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres, já que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo e, no âmbito dos estados, são 43 unidades em todo o país.

O parecer do Ministério das Mulheres reconhece ainda o êxito de iniciativas semelhantes implementadas nos municípios de São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ), bem como no Estado de Mato Grosso, onde foi lançado recentemente o Programa “SER Família Mulher”, que concederá auxílio moradia de R$ 600,00 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

FONE GOV.COM

Mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social receberão auxílio aluguel

Sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente Lula, legislação inclui concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

As mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica vítimas de violência doméstica terão direito a um auxílio aluguel para que possam se livrar do relacionamento abusivo. É o que prevê a lei sancionada nesta quinta-feira (14/09) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acrescenta este direito à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

“As mulheres, que hoje não têm onde ficar nos espaços domésticos, não podem ficar no mesmo ambiente que o agressor. A lei, portanto, é mais um instrumento que visa garantir às mulheres uma vida com mais segurança e dignidade”, explica Maria Helena Guarezi, secretária-executiva e ministra das Mulheres em exercício, que esteve presente na assinatura da lei junto ao presidente da República e Janja Lula da Silva. 

Segundo o texto da nova lei, que inclui a concessão do auxílio no rol das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar, o valor do aluguel à mulher afastada do lar será definido pelo juiz, de acordo com cada situação, e não poderá ser pago por período superior a seis meses. O texto ainda indica que o benefício seja financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Fundo de Assistência Social.

A dependência financeira representa um obstáculo para que as mulheres saiam da situação de violência, até porque esta mesma violência dificulta a entrada e a manutenção destas mulheres no mercado de trabalho. A Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2016) constatou que as mulheres vítimas de violência doméstica nas capitais nordestinas faltaram cerca de 18 dias de trabalho no ano anterior por causa de violência sofrida.

A proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres, já que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo e, no âmbito dos estados, são 43 unidades em todo o país.

O parecer do Ministério das Mulheres reconhece ainda o êxito de iniciativas semelhantes implementadas nos municípios de São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ), bem como no Estado de Mato Grosso, onde foi lançado recentemente o Programa “SER Família Mulher”, que concederá auxílio moradia de R$ 600,00 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

FONE GOV.COM

Adeus Perícia? INSS Atualiza Processo de Auxílio-Doença

INSS retira a necessidade da perícia médica nos processos relacionados ao auxílio-doença e a substitui por uma simples análise documental on-line.

Se você precisa dar entrada em um procedimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), temos boas notícias. Os segurados que buscam conseguir o auxílio-doença terão motivos de sobra para comemorar, pois o órgão comunicou que mudanças serão feitas para facilitar o processo e torná-lo mais acessível.

Segundo uma portaria publicada pelo MPS (Ministério da Previdência Social), a necessidade de fazer perícia médica foi descartada. Isso simplificará muito o restante dos trâmites burocráticos pertinentes à obtenção deste tão sonhado benefício!

Dessa forma, a análise dos documentos poderá ser realizada de forma 100% on-line pelos servidores atuantes na autarquia. Além disso, os segurados ganharão a possibilidade de entrar com o requerimento pela plataforma on-line disponibilizada, via aplicativo de celular ou pelo telefone 135.

Ainda será possível fazer tudo de forma mais facilitada pelo sistema da Atestmed. Haverá um tempo máximo de 180 dias para o dinheiro ser efetivamente concedido. Caso a pessoa receba uma negativa, haverá a possibilidade de tentar de novo após 15 dias.

O que muda então?

Uma das mudanças que mais se destaca é que a partir de agora os benefícios obtidos com base em acidentes que incapacitem o indivíduo vão requerer apenas a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os pedidos serem processados. Logo, as informações necessárias para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS devem ser:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico detalhando a condição do requerente ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • data na qual o documento foi emitido (não podendo passar de 90 dias);
  • assinatura de quem emitiu o laudo;
  • registro do profissional no conselho da classe;
  • data de início do afastamento;
  • estimativa do tempo necessário para o repouso.

Por fim, essa atualização pretende tornar a vida dos segurados mais fácil, fornecendo mais agilidade e transparência para que os valores oriundos do auxílio-doença sejam repassados aos que realmente precisam. Porém, a medida está sendo testada, e a resposta do público será determinante para os impactos serem avaliados no longo prazo.

FONTE CAPITALIST

Adeus Perícia? INSS Atualiza Processo de Auxílio-Doença

INSS retira a necessidade da perícia médica nos processos relacionados ao auxílio-doença e a substitui por uma simples análise documental on-line.

Se você precisa dar entrada em um procedimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), temos boas notícias. Os segurados que buscam conseguir o auxílio-doença terão motivos de sobra para comemorar, pois o órgão comunicou que mudanças serão feitas para facilitar o processo e torná-lo mais acessível.

Segundo uma portaria publicada pelo MPS (Ministério da Previdência Social), a necessidade de fazer perícia médica foi descartada. Isso simplificará muito o restante dos trâmites burocráticos pertinentes à obtenção deste tão sonhado benefício!

Dessa forma, a análise dos documentos poderá ser realizada de forma 100% on-line pelos servidores atuantes na autarquia. Além disso, os segurados ganharão a possibilidade de entrar com o requerimento pela plataforma on-line disponibilizada, via aplicativo de celular ou pelo telefone 135.

Ainda será possível fazer tudo de forma mais facilitada pelo sistema da Atestmed. Haverá um tempo máximo de 180 dias para o dinheiro ser efetivamente concedido. Caso a pessoa receba uma negativa, haverá a possibilidade de tentar de novo após 15 dias.

O que muda então?

Uma das mudanças que mais se destaca é que a partir de agora os benefícios obtidos com base em acidentes que incapacitem o indivíduo vão requerer apenas a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os pedidos serem processados. Logo, as informações necessárias para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS devem ser:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico detalhando a condição do requerente ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • data na qual o documento foi emitido (não podendo passar de 90 dias);
  • assinatura de quem emitiu o laudo;
  • registro do profissional no conselho da classe;
  • data de início do afastamento;
  • estimativa do tempo necessário para o repouso.

Por fim, essa atualização pretende tornar a vida dos segurados mais fácil, fornecendo mais agilidade e transparência para que os valores oriundos do auxílio-doença sejam repassados aos que realmente precisam. Porém, a medida está sendo testada, e a resposta do público será determinante para os impactos serem avaliados no longo prazo.

FONTE CAPITALIST

NOVO AUXÍLIO é liberado somente para MULHERES; veja

No dia 16/08, o Senado aprovou um Projeto de Lei cujo objetivo é oferecer o pagamento de auxílio-aluguel para mulheres que sofreram violência doméstica. A estimativa é que o pagamento do benefício seja feito durante, no mínimo, seis meses. Esse auxílio terá como foco mulheres vítimas de violência e que também apresentem situação financeira vulnerável.

Desse modo, seria possível oferecer subsídios para essas mulheres que, muitas vezes, se mantêm em relacionamentos tóxicos por conta da dependência financeira. Para entender melhor esse auxílio que pode ser aprovado em breve, acompanhe este texto.

Entenda qual o novo auxílio liberado somente para mulheres

Infelizmente, não é novidade o fato de que, no Brasil e no mundo, milhares de mulheres são vítimas de violência doméstica, todos os dias. Esse tipo de violência, muitas vezes, está atrelado à dependência financeira que essas mulheres têm de seus parceiros, o que as impede de sair de casa e de buscar oportunidades e alternativas para si mesmas.

Por não ter subsídios financeiros para se manterem, se vêem fadadas a se manter em ambientes hostis, dentro dos seus próprios lares. Pensando nisso, um projeto de lei vem sendo estudado para sanar esse déficit financeiro que tem prejudicado milhares de mulheres todos os dias.

A ideia é que elas possam receber um auxílio-aluguel, em valores que ainda não foram definidos, para que possam sair dos lares violentos e seguirem com suas vidas com mais dignidade e segurança.

NOVO AUXÍLIO é liberado somente para MULHERES
NOVO AUXÍLIO é liberado somente para MULHERES. Foto: Canva.

Como acontecerá os pagamentos do novo auxílio para mulheres?

Como ainda não aconteceu uma aprovação, verdadeiramente, do projeto de lei, ainda não temos informações precisas acerca de valores e formas de pagamento do auxílio. Entretanto, até o momento, tem-se a informação de que esses pagamentos serão feitos pela assistência social dos estados e municípios, inclusive no Distrito Federal.

Basicamente, ocorrerá uma alteração na Lei Maria da Penha, que acrescenta o auxílio como mais um mecanismo de proteção a mulher. A aprovação acontecerá mediante a decisão de um juiz responsável pelo caso de violência doméstica.

Além disso, outra informação que o projeto de lei já trouxe à tona é com relação ao tempo mínimo de pagamento: estima-se uma duração de pelo menos seis meses. Segundo a relatora, Margareth Buzetti (PSD-MT), esse seria um tempo limite que cria a natureza temporária do auxílio, além de delimitar o orçamento que seria investido no programa.

Além do mais, o tempo estipulado também pode ser considerado como relativamente hábil para que, em algumas situações, seja possível que a mulher encontre a sua fonte de renda complementar, sem que tenha a necessidade de retornar à vida de violência que já tivera vivido algum dia.

Enquanto novas atualizações não vão ao ar, resta-nos acompanhar as possíveis mudanças que esse projeto de lei poderá oferecer para a sociedade. Sem dúvida, trata-se de um plano que pode fazer a diferença na vida de milhares e até milhões de mulheres.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.