Governo de Minas antecipa quitação dos débitos de ICMS e Fundeb com os municípios

Governador anunciou nesta quinta (2/6) a transferência de R$ 524 milhões às prefeituras; pagamento já está na conta

O governador Romeu Zema anunciou nesta quinta-feira (2/6) o pagamento de R$ 524 milhões às prefeituras mineiras referente à antecipação das três últimas parcelas do acordo firmado com a Associação Mineira de Municípios (AMM) para a regularização da dívida de R$ 7 bilhões do Estado, relativa aos repasses de ICMS, IPVA e Fundeb não efetuados.

O acordo, assinado em abril de 2019, estabeleceu o pagamento em 33 parcelas, com início em janeiro de 2020 e término em agosto de 2022. A antecipação, conforme Romeu Zema, foi possível graças à eficiente gestão do fluxo de caixa de seu governo.

“Em nossa gestão, conseguimos aumentar a receita tributária sem criar ou elevar impostos. E isso, aliado ao ajuste do fluxo de caixa, permitiu que o Estado obtivesse recursos para fazer essa antecipação, que não interfere em outros compromissos financeiros com os quais temos que arcar. Vale lembrar que já havíamos antecipado o pagamento das parcelas restantes do acordo para 360 municípios que decretaram situação de emergência em função dos estragos causados pelas chuvas, totalizando R$ 146 milhões”, afirmou o govenador.

Organização

O governador reforçou ainda que a organização do fluxo de caixa foi fundamental para o Estado começar a colocar em dia outros débitos herdados pela atual gestão, como os R$ 7,5 bilhões referentes aos depósitos judiciais retirados pelo governo anterior, os R$ 6,7 bilhões de repasses da verba da saúde a municípios e instituições, e o passivo das férias-prêmio convertidas em espécie dos servidores do Executivo, além do pagamento dos salários no quinto dia útil.

Cobrança errada: como receber 60 meses de ICMS de volta na conta de luz?

Nem todos os consumidores sabem, mas existe a possibilidade de restituição financeira do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Eles podem receber os valores cobrados indevidamente nas suas contas de luz.

O ICMS é classificado como uma mercadoria, por isso é cobrado na conta de luz dos brasileiros. No entanto, a cobrança desse tributo é bastante despercebida por quem apenas checa a conta de luz em busca do saldo total, sem atentar-se às tarifas. 

Como saber se há cobrança do ICMS indevida?

Antes de saber o que deve ser feito para recuperar os valores das cobranças indevidas, é importante entender onde o problema se encontra. 

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme é possível observar recentemente, não tem sido cobrado somente pelo consumo de energia, que é o determinado pela lei. 

A cobrança desse tributo tem sido aplicada sobre outras duas tarifas que também cobradas na fatura, sendo elas: 

  • Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
  • Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)

Essas duas taxas não são classificadas como mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS. O correto é que a cobrança do tributo seja apenas devido ao que o consumidor consegue de energia elétrica. 

A TUST e a TUSD por muitas vezes não conseguem ser facilmente localizadas nas contas de luz. Algumas distribuidoras acabam dificultando que o indivíduo encontre não só essas tarifas, mas também as descrições de impostos e encargos que compõem o valor da cobrança. 

Toda concessionária precisa descrever o que está sendo cobrado, para que o consumidor entenda o motivo pelo qual, por exemplo, sua conta de luz veio com um valor mais alto em determinado mês.

Os valores recuperados podem ser altos?

Existe a possibilidade do valor da restituição do ICMS ser alto. No entanto, é preciso que tudo seja calculado. 

Para se ter ideia, sobre a quantia cobrada a mais, a conta de luz de um consumidor pode chegar a R$ 433,27, sendo a TUSD de R$ 204,15, com incidência do tributo sobre a tarifa, poderá ser cobrado indevidamente o correspondente a R$ 51,04.

Ainda na linha dessa situação, em 60 meses efetuando o pagamento indevido do ICMS, uma pessoa poderá gastar mais de R$ 3 mil, sem a inclusão dos cálculos de juros.

Cobrança errada: como receber 60 meses de ICMS de volta na conta de luz?

Até o momento, a única forma de solicitar a restituição financeira do ICMS é ingressando na via judicial após buscar um advogado especializado na área. 

O profissional precisa ser competente e deverá realizar uma análise minuciosa do caso para que sejam potencializadas as possibilidades do processo vingar. 

Muitos tribunais têm decidido a favor e os consumidores atingidos pelas cobranças indevidas têm recebido a restituição do imposto. Em alguns casos, eles conseguem até que o valor total das faturas futuras seja reduzido.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Como receber 60 meses de ICMS pago indevidamente da conta de luz

A maioria dos consumidores possuem o direito de receber a restituição do ICMS pago indevidamente na conta de luz, porém, poucos conhecem esse direito e isso pode ser uma grande oportunidade, tanto para o próprio consumidor, como para você advogado (a).

Para esclarecer melhor o tema, vamos fazer uma análise. Normalmente, o consumidor ao receber o boleto de sua conta de luz, se atenta apenas ao valor final que o mesmo terá que desembolsar, sem destrinchar detalhes importantes quanto ao que está sendo cobrado de fato na sua respectiva fatura.

Porém, quando analisamos a fatura de energia elétrica nos deparamos com itens como energia, distribuição, transmissão e também encontramos a parte referente a tributos, nessa parte da fatura encontramos disposta a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica.

Sendo assim, você precisa se atentar não somente ao valor total da fatura, mas também é necessário identificar item por item o que está sendo cobrado e é exatamente fazendo essa análise que conseguimos identificar cobranças indevidas como a que vamos tratar aqui hoje.

ICMS indevido na conta de energia

O primeiro ponto a esclarecer é que não há nada de errado em existir a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica consumida ao longo do mês.

Isso porque a energia elétrica se trata de uma mercadoria, sendo assim, toda mercadoria está sujeita à incidência do ICMS.

No entanto, o problema é que o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a utilização da energia elétrica, mas também está incidindo em outras duas tarifas cobradas na conta de luz o que é indevido.

As tarifas que o ICMS não pode incidir são:

  • TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão); e
  • TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

De forma simples de se entender essas tarifas não são mercadorias, logo, não pode haver incidência do ICMS, como vem acontecendo, ou seja, a alíquota do referido imposto não está sendo aplicada somente sobre o consumo de energia, como também nas duas tarifas TUST e TUSD.

Como identificar as parcelas a serem restituídas

De acordo com a tese, não incide ICMS na Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST), na Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) e nos encargos.

Devemos destacar que os encargos em si são devidos, o que é indevido é o ICMS sobre tais parcelas e essas são passíveis de restituição.

Na sua fatura de energia elétrica você deve procurar pelos itens descritos como “Transmissão”, “Distribuição” e “Encargos”.

Como calcular a restituição?

Para realizar esse cálculo você deve ter em mãos as 60 últimas faturas de energia, pois diante do prazo prescricional é possível restituir somente os valores cobrados nos últimos 5 anos (5 x 12 = 60).

Obs.: Caso não tenha todas as faturas, veja como obter o modelo de REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE CONTA DE LUZ

Para realizar o cálculo você deve aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, depois somar e aplicar a correção monetária.

Lembrando que a alíquota irá variar de acordo com cada Estado, consumo de energia e tipo de consumidor. Em nosso caso, é possível verificar que a alíquota utilizada a título de exemplo é 25% .

(fatura utilizada a título de exemplo)

Exemplo:

  • Data = 05/2017
  • Transmissão = R$ 8,88
  • ICMS transmissão = R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
  • Distribuição = R$ 198,29
  • ICMS distribuição = R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
  • Encargos = R$ 46,46
  • ICMS encargos = R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
  • Subtotal 05/2017 = R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40

Após finalizar o cálculo acima você deverá aplicar a correção monetária, a maioria das decisões utilizam o índice INPC, recomendamos verificar como está decidindo o tribunal de justiça de seu estado.

Esse procedimento deve ser repetido para TODAS as 60 última contas de energia e somar todos os subtotais. Lembrando ainda que o valor obtido com a soma dos subtotais será o valor da causa.

Como garantir a restituição?

Para se garantir essa restituição, é necessário ingressar com uma ação judicial, lembrando que as ações devem ser propostas contra o estado, e não contra as concessionárias de energia, isso ocorre pois o papel das concessionárias é apenas arrecadar o imposto, repassando posteriormente para o estado.

Qualquer contribuinte pode buscar a restituição do ICMS das contas de luz, seja ele pessoa física ou pessoas jurídicas.

O contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto a concessionária de energia.

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Caso você tenha se interessado nessa ação que é extremamente interessante principalmente para você que está iniciando na advocacia, recomendamos um material jurídicocompleto que foi criado por uma equipe de especialistas, esse material irá te qualificar para participar dessa oportunidade, mesmo que você nunca tenha atuado nessa área.

Ele possui um MANUAL PRÁTICO que te ajuda a utilizar todo o material jurídico, também indica quais são os documentos necessários para ajuizar a ação judicial, possui um TEXTO EXPLICATIVO DA TESE, todas as PEÇAS PROCESSUAIS e todos os DOCUMENTOS SUPLEMENTARES como contrato de honorários, procuração, declaração de hipossuficiência, requerimento de 2ª via das faturas e a cópia integral de processo similar.

Veja como receber de volta 60 meses de ICMS pagos na conta de luz

Veja como conseguir a restituição de um imposto pago indevidamente na conta de luz

Quando pagamos a conta de luz, raramente não nos atentamos aos valores especificados no boleto, a atenção se volta a surpresa do valor total que teremos que pagar, seja por uma surpresa quanto a uma possível economia como até mesmo pelo estresse de ter uma conta com valor mais alto do que esperávamos.

Todavia, é extremamente importante que você como consumidor faça uma análise da fatura da sua conta de energia, pois, através do boleto é possível haver uma cobrança que muitas vezes você não deveria estar pagando, onde, dentre essas cobranças temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O ICMS se trata de um tributo estadual que incide sobre as mercadorias e serviços. No caso da energia elétrica, a constituição brasileira determina que a mesma se trata de uma mercadoria, sendo assim, é possível que você encontre a cobrança de encargo na sua conta de luz.

Porém, existe um grande ponto de atenção quanto ao ICMS e a conta de luz, isso porque o imposto só pode ser cobrado sob o consumo de energia, prática essa que não está acontecendo, tendo em vista que o ICMS pode muitas vezes estar incidindo indevidamente em tarifas, o que explicaremos a seguir.

Cobranças indevidas de ICMS em tarifas

Como dito anteriormente, o grande problema do ICMS quanto às contas de luz, diz respeito a cobrança do imposto não somente no consumo de energia, como também em outras duas tarifas presentes na fatura, sendo elas:

  • Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST);
  • Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Como consequência o consumidor acaba sendo obrigado a desembolsar uma quantia maior do que deveria para o pagamento da conta de luz.

Para ilustrar um como essa cobrança indevida tem uma diferença significativa para o consumidor, uma conta de uma pessoa física que veio no valor de R$ 433,27, a TUSD seria de R$ 204,15, com incidência do ICMS sobre a tarifa, o consumidor será cobrado indevidamente o valor equivalente a R$ 51,04.

Sendo assim, conforme exemplo, no decorrer de 60 meses o consumidor pode ter desembolsado indevidamente o valor de até R$ 3.063, isso, sem a inclusão de cálculos dos juros. Contudo, o mais importante é que você pode ter a chance de recuperar todo o valor cobrado indevidamente.

Como faço para solicitar a restituição de ICMS na conta de energia

A recuperação desses valores possui jurisprudência, ou seja, existem diversas decisões favoráveis que fazem com que o tema seja levado para um lado administrativo e menos jurídico.

Contudo, é necessário destacar que ainda existe a necessidade de entrar com um requerimento jurídico, ou seja, é necessário recorrer à justiça para reaver os valores pagos indevidamente.

De forma prática, são ações de “repetição de indébito”, ou seja, um termo usado para os casos em que os advogados querem dizer que alguém possui direito de pleitear a devolução de valores que foram pagos indevidamente, sem a existência de uma dívida em si.

Contudo, o grande problema é que a judicialização acaba por desencorajar que milhares de pessoas sigam com a solicitação, por dois motivos, o primeiro é a demora para uma decisão, e também pela incidência de custos com honorários de advogados especializados no tema.

Por fim, é importante destacar que esse mérito vem aguardando julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que o entendimento seja equalizado entre os tribunais.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Programa ICMS Patrimônio Cultural alcança números expressivos em 2022

Mais de 90% dos municípios mineiros enviaram documentação para análise

A proteção do patrimônio cultural em Minas Gerais tem ganhado cada vez mais adesões de gestores e agentes públicos. Em 2022, o Programa ICMS Patrimônio Cultural alcançou um número recorde de documentos recebidos e de participação municipal. Pela primeira vez, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), por meio da Diretoria de Promoção, recebeu de 779 municípios mais de 4 mil conjuntos documentais – contendo dossiês de tombamentos, registros de patrimônio imaterial, fichas de inventário, projetos de educação para o patrimônio, dentre outras atividades. A adesão ao programa foi de mais de 90% dos 853 municípios. 

Para  o presidente do Iepha, Felipe Pires, esses números comprovam a importância do Programa ICMS Patrimônio Cultural. “Minas Gerais possui um dos programas mais relevantes de política pública voltada para o patrimônio cultural, o que nos torna referência em processos de descentralização de recursos. Os resultados deste ano mostram, também, que o objetivo principal de incentivar os municípios a protegerem e promoverem seu próprio patrimônio vem sendo alcançado”, enfatiza o presidente.   

O diretor de Promoção, Luis Mundim, destaca o trabalho realizado pela equipe do Iepha, que durante todo o primeiro semestre de 2022, irá analisar, para efeito de pontuação, os documentos recebidos. “O envio recorde da documentação para o programa, demonstra a capilaridade da política pública de patrimônio cultural implementada pelo Iepha em parceria com os municípios. Agora os técnicos da instituição ficarão focados na análise dos documentos”, ressalta Mundim.  

A tabela com os pontos conseguidos por cada município é divulgada no mês de junho, de acordo com a Deliberação Normativa em vigor. Em novembro, a pontuação definitiva será encaminhada à Fundação João Pinheiro (FJP), instituição responsável por calcular os valores que as prefeituras irão receber do Governo de Minas

Para receber os recursos, o município deve construir e colocar em prática, com a participação da comunidade e dos Conselhos de Patrimônio Cultural, sua política municipal de proteção ao patrimônio cultural, trabalhando para que ela se efetive como política pública. 

Os repasses dos recursos financeiros do Governo do Estado de Minas Gerais aos municípios que pontuaram no Programa serão feitos ao longo do ano de 2023. 

Lista dos municípios  

Os agentes públicos municipais que atuam na gestão do patrimônio cultural de Minas Gerais já podem acessar o site do Iepha-MG a listagem de todos os municípios que enviaram a documentação do ICMS Patrimônio Cultural para o exercício 2023. Conforme define a Portaria Iepha 33/2021, o prazo legal para o envio dos documentos foi prorrogado para o dia 28/1/2022. A lista traz informações como nomes dos municípios e os respectivos conjuntos documentais enviados dentro do prazo. 

Diante dos dados disponibilizados pelo Iepha-MG, os gestores municipais terão até o dia 6/3/2022 para enviar recursos, se for o caso, para o e-mail icms@iepha.mg.gov.br

Investimento 

Entre os anos de 2019 e 2021, o governo de Minas Gerais repassou cerca de R$ 338 milhões aos municípios que participam do programa ICMS Patrimônio Cultural. Ano passado, o programa completou 26 anos de existência com o alcance de marcas importantes para Minas Gerais que é o estado pioneiro nessa política.  

Dos 853 municípios mineiros, cerca de 700 já possuem legislação própria de proteção ao patrimônio cultural. Como consequência, o Estado já soma mais de 6 mil bens culturais – materiais e imateriais – reconhecidos, presentes em todas as regiões.  

Por meio de documentação enviada pelos agentes públicos municipais, o Iepha-MG, gestor do programa, analisa e pontua as cidades pelas ações promovidas em defesa do patrimônio cultural. Criado em 1995, o ICMS Patrimônio Cultural é o único programa no Brasil de incentivo à municipalização de ações de política pública de preservação do patrimônio. Para obter os recursos, o município deve cumprir os critérios estabelecidos na Lei 18.030/2009 e enviar documentos para análise do Iepha-MG. 

Agência Minas

Com aumento do combustível e descongelamento do ICMS, tanqueiros ameaçam greve em Minas

Os tanqueiros de Minas Gerais ameaçam entrar em greve mais uma vez, após a decisão pelo fim do congelamento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os combustíveis e o novo aumento dos preços da gasolina e do diesel no país.

De acordo com o presidente do Sindtanque-MG (Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais), Irani Gomes, o exercício do trabalho da categoria está “inviável”.

“A Petrobras, com sua política de preços, vem a cada dia prejudicando este setor tão importante para a economia do nosso país”, disse Irani Gomes em vídeo divulgado hoje. Ele menciona o recente reajuste dos preços do diesel, em 8,08%, e da gasolina, em 4,85%.

O presidente do Sindtanque-MG cita como agravante o descongelamento do ICMS. Na última sexta-feira (14), em reunião do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz), os governos estaduais decidiram encerrar o congelamento sobre os combustíveis, que vigorava desde novembro.

“Estamos aqui pedindo a sensibilidade do governo estadual e do governo federal, que venham olhar para esta categoria tão importante para a economia do nosso país. Se não fizerem nada, não restará outra alternativa senão parar as nossas atividades”, ameaça o representante.

Fim do congelamento do ICMS

Os governadores decidiram não renovar o congelamento do ICMS sobre os combustíveis, que acabará no fim de janeiro. 

Em reunião no fim de outubro, o Comsefaz tinha decidido manter o ICMS enquanto a União, a Petrobras, o Congresso Nacional e os estados negociavam uma solução definitiva para amortecer parte do impacto dos reajustes nas refinarias para o consumidor.

Segundo o Comsefaz, o descongelamento do ICMS foi decidido após a Petrobras elevar o preço dos combustíveis nas refinarias nesta semana. No primeiro reajuste em 77 dias, a gasolina subiu 4,85%, e o diesel aumentou 8,08%.

Atualmente, o ICMS é calculado como um percentual do preço final. Isso faz com que o imposto flutue conforme os preços nas bombas, subindo quando a Petrobras reajusta os preços nas refinarias e baixando quando ocorre o contrário.

Os governadores consideram o projeto paliativo e defendem a criação de um fundo de estabilização dos preços dos combustíveis, que evitaria repasses ao consumidor e, ao mesmo tempo, bancaria eventuais prejuízos da Petrobras quando o preço internacional do petróleo e o dólar sobem.

Com Agência Brasil

FONTE BHAZ

ICMS zerado reduz o preço dos combustíveis?

Entenda se o congelamento do tributo pode aliviar o bolso do condutor na hora de abastecer

O preço dos combustíveis foi um dos grandes vilões para a alta da inflação deste ano. Neste sentido, dentre os diversos impactos no bolso do brasileiro, o alto valor na hora de abastecer ganhou destaque, além de ter contribuído com o aumento de outros produtos. 

Sobre este segundo ponto, com o preço da gasolina, etanol e diesel nas alturas, consequentemente o valor do frete também aumentou. Isto ocorre, pois, as entregas no país são feitas, majoritariamente, pelas vias rodoviárias. 

Em razão disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu zerar a incisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor dos combustíveis. Tal medida, teve como intuito atenuar a constante crescente nos preços encontrados nos postos de abastecimento. 

A decisão do confaz de congelar o tributo ficará em vigor até 31 de janeiro de 2022, e já está valendo desde o início de novembro. A medida vale para todos os estados brasileiros, incluindo também o Distrito Federal (DF). 

Mas afinal de contas zerar o ICMS pode reduzir o preço cobrado nos postos? Sobre esta questão, é importante ressaltar que tributo é responsável por uma grande fatia do valor dos combustíveis. 

Contudo, o ICMS não foi fator que resultou na alta dos preços cobrados em postos, dado que nos estados brasileiros, em sua grande maioria, não houve um aumento na taxa cobrada. 

Ainda neste sentido, o congelamento do tributo pode até suavizar futuros aumentos, todavia, não impede possíveis reajustes na gasolina, etanol e diesel. Ou seja, apenas zerar o ICMS, não causa na prática um impacto relevante no valor pago nos postos de combustíveis. 

O que justifica o aumento da gasolina?

Segundo especialistas, em geral, 3 fatores seriam os maiores responsáveis pelo aumento da gasolina, e outros combustíveis, são eles: 

  • A dependência do país com o transporte rodoviário; 
  • A ausência de diversidade de matriz energética; 
  • A alta do dólar. 

Este último ponto merece destaque, pois, a moeda estadunidense tem forte impacto nos preços cobrados dentro do país. Isto porque, o valor da gasolina é atrelado ao dólar, a medida que o Brasil precisa importar gasolina, em decorrência de não conseguir refinar todo petróleo extraído.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

ICMS zerado: o que muda no preço final dos combustíveis?

O que muda no preço dos combustíveis com o ICMS zerado? Veja como é feito o cálculo e se tem redução prevista

O congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixou os brasileiros na expectativa quanto à redução no preço dos combustíveis. Apesar disso, até agora pouca ou nenhuma diferença foi sentida nas bombas.

A redução não foi sentida na prática. Isso porque a alta do dólar e o preço do petróleo são os principais fatores para a definição dos preços dos combustíveis aqui no Brasil. Só para se ter uma ideia, ao longo de 2021 a gasolina acumulou alta de 73,4% nas refinarias.

ICMS zerado

O combustível foi um dos vilões para a alta da inflação me 2021. Foram tantos aumentos que os brasileiros foram surpreendidos várias vezes na hora de abastecer. Tanto que o livro da gasolina passa de R$ 7 em alguns estados.

Com o frete mais caro, o preço dos combustíveis nas alturas puxou também o custo de outros produtos. Diante de todo esse cenário, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu por congelar o ICMS no preço dos combustíveis.

A medida de deixar o ICMS zerado começou a valer no primeiro dia de novembro. A previsão é de que o congelamento siga até 31 de janeiro de 2022. A mudança vale para todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.

Apesar disso, por conta da alta do dólar, os motoristas continuam relatando aumentos no litro dos combustíveis em todo o país. O preço do combustível cobrado nas bombas leva em conta cinco fatores.

São eles: realização pela Petrobras; CID e PIS/Pasep e Cofins; ICMS; custo do etanol anidro e distribuição e revenda. Todos os fatores são considerados na composição do preço final que é cobrado no litro do combustível aos motoristas do Brasil. Por isso, a alteração apenas no ICMS pouco impacto no preço final.

FONTE CAPITALIST

Se congelar o ICMS, como fica o preço da gasolina?

Alívio na tributação dos estados pode diminuir os preços, porém cotação do dólar e do barril de petróleo atrapalham queda nas bombas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu congelar o ICMS cobrado na venda de combustíveis a partir desta segunda-feira, 1º. A decisão, prevista para durar até janeiro de 2022, faz com que muitos consumidores fiquem na dúvida sobre como ficarão os preços dos combustíveis a partir de agora.

Apesar de ser apenas uma parte de toda a cadeia mercadológica, o alívio na tributação tem o objetivo de diminuir os altos preço dos combustíveis encontrados nos postos de todo o país. Com a medida passando a valer a partir deste 1º de novembro, ainda será englobada a última atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), na somatória dos últimos reajustes anunciados pela Petrobras.

alíquota do ICMS tem um percentual diferente em cada estado. Porém, o valor médio da cobrança muda conforme o PMPF definido a cada 15 dias. Para chegar no índice, são coletadas as informações enviadas pelos governos dos estados junto ao Confaz.

Qual o valor da gasolina após congelamento do ICMS?

Apesar do congelamento do ICMS, ainda é possível que ocorram aumentos nos preços dos combustíveis em virtude de eventuais reajustes a serem anunciados pela Petrobras.

“O preço na refinaria vai continuar aumentando e chegando na bomba também. A diferença é o sendo cobrado num valor mais baixo do que está sendo praticado pelo mercado. Não dá para dimensionar de imediato o efeito em relação ao preço final, mas vai ter algum impacto, sim, no preço e na arrecadação dos estados, que ficará estabilizada”, explicou o advogado e professor de Direito Tributário Eric Castro e Silva.

Segundo ele, as próximas movimentações da estatal ainda terão como reflexo a variação do dólar e do preço do barril de petróleo. No seu último reajuste, o preço médio de venda da gasolina, por exemplo, passou de R$ 2,98 para R$ 3,19 o litro. O aumento médio foi de R$ 0,21 por litro.

Em razão da alta cotação do petróleo, em disparada no mercado internacional, associada a alta dos combustíveis no Brasil, a Petrobras apresentou lucro no terceiro trimestre deste ano de R$ 31,14 bilhões. Com os ganhos, a estatal conseguiu reverter o prejuízo de obtido no ano passado.

FONTE CAPITALIST

Tanqueiros paralisam as atividades em Minas em protesto contra ICMS e alta do combustível

Transportadores estão concentrados ao lado da Refinaria Gabriel Passos, em Betim

Transportadores de combustíveis e derivados de petróleo de Minas Gerais suspenderam as atividades a partir desta quinta-feira (21). A ação ocorre em protesto contra o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis no estado e os altos preços da gasolina, do álcool e do diesel, praticados pela Petrobras.

Neste momento, todas as transportadoras estão paradas num total de cerca de 800 caminhões. Os transportadores estão concentrados nas portarias da BR Distribuidora, ao lado da Refinaria Gabriel Passos, e das principais distribuidoras de combustíveis em Betim.

Dezenas de viaturas da Polícia Militar acompanham a manifestação, que transcorre de forma pacífica. O movimento também ocorre no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

FONTE ITATIAIA

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