Em uma demonstração de independência política, os vereadores rejeitaram, por unanimidade, os vetos do Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº 15/2026 e nº 16/2026. Os projetos, que visavam incluir a “Festa de Nossa Senhora da Luz” e a “Festa do Sagrado Coração de Jesus” no Calendário Oficial de Eventos do Município, haviam sido barrados pelo prefeito Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas sob o argumento de inconstitucionalidade.
O impasse jurídico
Em suas mensagens de veto datadas de 11 de maio de 2026 , o prefeito, amparado pela Procuradoria-Geral, sustentou que a inclusão das referidas festas violaria o princípio da laicidade e da neutralidade estatal. Segundo o Executivo, ao reconhecer oficialmente eventos de matriz católica, o Município estaria favorecendo uma crença específica, o que feriria a isonomia e a liberdade de culto garantidas pela Constituição Federal e Estadual.
Para embasar a decisão de vetar as propostas, a Prefeitura citou diversos precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que tratam da neutralidade dos entes federados em matéria religiosa.
- Foto-Willian-Chaves



