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Câmara de Conselheiro Lafaiete derruba vetos do Prefeito Leandro Chagas sobre festas religiosas

Em uma demonstração de independência política, os vereadores rejeitaram, por unanimidade, os vetos do Executivo Municipal aos Projetos de Lei nº 15/2026 e nº 16/2026. Os projetos, que visavam incluir a “Festa de Nossa Senhora da Luz” e a “Festa do Sagrado Coração de Jesus” no Calendário Oficial de Eventos do Município, haviam sido barrados pelo prefeito Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas sob o argumento de inconstitucionalidade.

O impasse jurídico

Em suas mensagens de veto datadas de 11 de maio de 2026 , o prefeito, amparado pela Procuradoria-Geral, sustentou que a inclusão das referidas festas violaria o princípio da laicidade e da neutralidade estatal. Segundo o Executivo, ao reconhecer oficialmente eventos de matriz católica, o Município estaria favorecendo uma crença específica, o que feriria a isonomia e a liberdade de culto garantidas pela Constituição Federal e Estadual.

Para embasar a decisão de vetar as propostas, a Prefeitura citou diversos precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que tratam da neutralidade dos entes federados em matéria religiosa.

  • Foto-Willian-Chaves

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