Reforma tributária: como vão ficar as regras para heranças?

Implementação de uma alíquota progressiva é uma das principais novidades da medida.

Segundo a legislação brasileira, uma herança é um bem de caráter indivisível legado aos herdeiros de um indivíduo que faleceu. Dessa forma, os beneficiários recebem o patrimônio deixado unitariamente, em regime de condomínio, que é extinto devido à partilha dos bens.

Diversos itens podem estar inclusos em um inventário, como, por exemplo, ações, criptomoedas, direitos de crédito, imóveis de qualquer valor e até mesmo pendências financeiras. No entanto, quando os valores deixados são muito altos, aplica-se um tributo chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Como se trata de um encargo estadual, dependendo da unidade federativa onde os trâmites forem resolvidos, a cobrança pode não acontecer, e isso fica a critério do governo do estado em questão. Dessa forma, é imprescindível contar com o auxílio de um bom advogado, ainda mais devido às modificações da reforma tributária.

Quais foram as mudanças da reforma tributária?

Primeiramente, vamos compreender o funcionamento das alíquotas. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é pago por aqueles que recebem doação ou herança, e seu percentual varia entre 2% e 8%, de acordo com as normas do estado responsável por arrecadar os recursos.

Enquanto algumas entidades possuem uma cota fixa, a maioria define uma porcentagem progressiva conforme o valor dos bens legados aos parentes. Em resumo, quanto maior for o inventário, mais imposto os herdeiros terão que pagar.

reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional neste ano (2023) estabelece a alíquota progressiva do ITCMD como um padrão a ser seguido nacionalmente. Desde a aprovação do texto, todas as unidades da Federação que utilizavam frações fixas deverão mudar seus sistemas e adotar essa nova modalidade de tributação.

Isso deixou as famílias que possuem patrimônios elevados bastante descontentes, uma vez que temem que tal imposto consuma boa parte das cifras acumuladas pelos seus entes falecidos ao longo da vida, prejudicando os herdeiros.

Outro fator que suscita dúvidas refere-se ao local de cobrança. Nossa Constituição estabelece que o encargo deve ser arrecadado onde o inventário é processado, o que permite que a parte herdeira decida onde é mais vantajoso dar entrada no processo.

Por fim, as modificações decorrentes da reforma tributária não permitirão mais a escolha de um estado com alíquota fixa menor, por exemplo. A PEC determina que as obrigações fiscais sobre bens móveis sejam realizadas sempre pelo local onde residia o falecido.

FONTE CAPITALIST

CNH 2024: confira as mudanças que podem dificultar sua renovação

O ano de 2024 traz mudanças significativas para os condutores brasileiros, especialmente para aqueles que necessitam renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, a CNH é um documento obrigatório para todos que desejam conduzir veículos automotores terrestres, como carros, motocicletas, caminhões e ônibus. Para saber mais sobre as mudanças, confira o texto.

CNH 2024: a importância da renovação

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um procedimento essencial que visa garantir que todos os motoristas estejam atualizados com as leis de trânsito e mantenham a aptidão necessária para dirigir com segurança. Com o tempo, as leis e regulamentações de trânsito podem sofrer alterações, e é crucial que os condutores estejam cientes dessas mudanças.

Além disso, a renovação da CNH envolve a verificação das condições de saúde e capacidade física e mental dos motoristas, assegurando que estão aptos a conduzir veículos sem colocar em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via.

Multa pela não-renovação

A multa por não renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a data de vencimento pode resultar em consequências legais significativas para o condutor. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é considerado uma infração de natureza gravíssima. A penalidade para essa infração inclui uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira do motorista.

Além da multa, o veículo pode ser retido até que um condutor habilitado e regularizado se apresente para conduzi-lo. Vale ressaltar que a renovação da CNH não é automática, e é responsabilidade do motorista solicitar a renovação e cumprir com os procedimentos necessários antes que o documento expire. Portanto, é crucial estar atento à data de vencimento da CNH para evitar penalidades e garantir a conformidade com as leis de trânsito.

Renovação da CNH 2024: O Que Muda?

Com o advento do novo ano, é importante que os motoristas estejam cientes das alterações nos critérios e procedimentos para a renovação da CNH, especialmente para as categorias C, D e E. Essas mudanças visam aumentar a segurança nas estradas e garantir que os condutores possuam o conhecimento e a prática necessários para dirigir com responsabilidade.

Um dos principais critérios alterados para a renovação da CNH em 2024 é a exigência de um exame toxicológico negativo para motoristas das categorias C, D e E. Esta medida, que se aplica tanto para quem está renovando a carteira quanto para quem está obtendo o documento pela primeira vez, busca combater o uso de substâncias ilícitas por motoristas profissionais.

O exame deve ser realizado a cada dois anos e meio para todos os cidadãos com idade até 70 anos. Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu prazos específicos para a realização do exame toxicológico, sendo uma condição obrigatória para a renovação ou obtenção da CNH em 2024. Os motoristas que não cumprirem essa exigência estarão impedidos de renovar ou obter a habilitação. Essas mudanças refletem um esforço contínuo para melhorar a segurança no trânsito e garantir que apenas condutores habilitados e em condições adequadas estejam nas estradas.

FONTE NOTÍCIA DA MANHÃ

Idade mínima para se aposentar pelo INSS é modificada; entenda os critérios

A partir de janeiro de 2024, as regras para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão alteradas. Isso porque, a idade mínima passa a ser reajustada em pelo menos quatro formas de conseguir a aposentadoria. Quem não estiver de olho nestes pontos vai acabar se prejudicando.

Para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que atingir dois pontos importantes: a idade mínima, somado ao tempo de contribuição. Não basta ter um ou outro, mas sim cumprir com a exigência dos dois pontos que garantirão o direito de conseguir se aposentar.

Em 2024 as principais mudanças na idade mínima serão para as regras de transição. Isso é, as regras que foram criadas para que os trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, não sejam de todo prejudicados.

Neste caso a cada ano é reajustada a idade mínima para se aposentar pelo INSS, até chegar ao limite que é estabelecido em um ano X. A partir disso, todos passarão a usar como referência as mesmas regras que estão sendo usadas por quem não tem acesso as regras de transição.

O tempo de contribuição também influencia na liberação da aposentadoria, mas ele não é alterado a cada ano. Independente de quando for solicitado, a exigência continua sendo a mesma.

Aposentar pelo INSS por idade

Independente das regras de transição, quem optar por se aposentar pelo INSS por idade vai precisa cumprir com algumas condições. Elas incluem não só a idade, mas tempo um tempo mínimo de pagamento previdenciário para conseguir acessar a aposentadoria.

Essa é, segundo especialistas, a forma mais comum de ter acesso ao benefício de aposentadoria. 

Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos);
Mulheres: 62 anos de idade + 180 contribuições previdenciárias (equivalente a 15 anos contribuídos).

Idade mínima para se aposentar pelo INSS nas regras de transição

As regras de transição valem para quem já contribuía antes de novembro de 2019, e que por isso terá condições especiais ao buscar se aposentar pelo INSS. Apenas três das cinco regras é que terão as mudanças no próximo ano, as demais continuam da mesma forma.

Confira a seguir em qual das regras de transição se encaixa, e quais as condições de cada uma delas.

Idade progressiva

Nesta regra a idade mínima para se aposentar em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano, até chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Pedágio de 100%

A regra do pedágio propõe que os trabalhadores possam se aposentar antes do tempo previsto. Para isso, terão que trabalhar o dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019.

Por exemplo, naquele ano faltavam 3 anos de contribuição para que João se aposentasse nas regras antigas, no pedágio de 100% ele deve trabalhar por 6 anos. E a idade permanece a mesma.

Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Regras dos pontos

Neste caso é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano é alterado o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar para conseguir a aposentadoria.

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

FONTE FDR

CONFIRMADAS 3 grandes vitórias para idosos acima de 60 anos em 2024

Envelhecer é um processo natural da vida, e é importante que os idosos brasileiros tenham acesso aos direitos e benefícios que lhes são reservados. A Carteira do Idoso é um documento que comprova a condição de idoso dos cidadãos brasileiros com mais de 60 anos. Ela foi criada pela lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, e é administrada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O principal objetivo dessa carteira é garantir que os direitos previstos no Estatuto do Idoso sejam respeitados, proporcionando acesso a serviços e programas sociais destinados à terceira idade.

Benefícios da Carteira do Idoso

Em suma, a Carteira do Idoso oferece uma série de benefícios para os idosos brasileiros. Com esse documento, os idosos têm direito à gratuidade ou desconto em transportes interestaduais, como ônibus, trens e barcos.

Além disso, a carteira garante prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais e repartições públicas, facilitando o acesso a serviços essenciais.

Outro benefício importante é a possibilidade de comprovar a idade em programas sociais governamentais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse benefício oferece uma ajuda financeira para idosos que enfrentam situações de vulnerabilidade, garantindo uma renda mínima para suprir suas necessidades básicas.

Como obter a Carteira do Idoso?

Obter a Carteira do Idoso é um processo relativamente simples, mas requer a apresentação de alguns documentos. Para solicitar o documento, é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto, como o RG ou a CNH.

Além disso, é preciso apresentar um comprovante de residência, que pode ser uma conta de luz, água ou telefone no nome do idoso. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento para comprovar a idade ou o estado civil do requerente.

É importante verificar as exigências específicas do órgão responsável pela emissão da Carteira do Idoso, pois elas podem variar de acordo com o estado ou município.

Para solicitar a Carteira do Idoso, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade. A emissão do documento pode ser realizada online, por meio do site oficial do órgão responsável, ou pessoalmente, conforme a legislação local.

Por fim , é importante ressaltar que a Carteira do Idoso é um direito garantido por lei, e os idosos brasileiros devem aproveitar os benefícios que ela oferece.

Outros direitos dos idosos

Além dos benefícios proporcionados pela Carteira do Idoso, a população idosa no Brasil possui diversos outros direitos que visam garantir seu bem-estar e qualidade de vida.

É fundamental que os idosos conheçam e exijam o cumprimento desses direitos, para assegurar uma maior qualidade de vida e respeito à sua dignidade.

Aposentadoria

Todo cidadão brasileiro que contribuiu para a Previdência Social tem o direito de se aposentar quando atinge a idade mínima estabelecida por lei. A aposentadoria é um mecanismo importante para garantir a renda e a dignidade na terceira idade.

Assistência Social

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuem condições de garantir sua subsistência. Esse benefício é uma importante fonte de apoio financeiro para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante atendimento médico gratuito para toda a população, incluindo os idosos. Além disso, existem políticas específicas voltadas para a saúde da terceira idade, como programas de prevenção e tratamento de doenças crônicas.

Transporte

Muitas cidades brasileiras oferecem benefícios no transporte público para os idosos, como a gratuidade ou desconto nas tarifas. Essa medida busca facilitar a mobilidade e garantir o acesso aos serviços essenciais.

FONTE REVISTA DOS BENEFÍCIOS

Idosos a partir de 60 anos recebem BOA NOTÍCIA hoje (28/12) e vão se aposentar mais cedo no INSS

aposentadoria por idade é uma modalidade de benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores brasileiros que atendem aos requisitos estabelecidos.

Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram alteradas e é importante estar atualizado sobre as mudanças que ocorrerão em 2024.

A saber, a partir de 2024, a idade mínima para se aposentar por idade será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, será necessário ter feito, pelo menos, 180 contribuições ao INSS.

Vale ressaltar que, no caso da aposentadoria por idade rural, as idades mínimas são reduzidas em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens. Sendo assim, serão permitidas aposentadorias de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Antes da Reforma da Previdência, a idade mínima era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Portanto, é importante estar ciente das mudanças que ocorreram e planejar a aposentadoria de acordo com as novas regras.

Valor da aposentadoria por idade em 2024

Uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foi a forma de cálculo do valor do benefício da aposentadoria por idade. Agora, o valor recebido dependerá das contribuições feitas ao longo da vida profissional.

O cálculo leva em consideração 60% da média do valor dos salários enquanto o trabalhador contribuía até a data da solicitação. Além disso, são acrescentados 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres exigidos pelo INSS.

É importante destacar que o valor do benefício poderá ser influenciado pelo reajuste do salário mínimo, que ocorre anualmente. Atualmente, mais de 26 milhões de pessoas recebem benefícios no valor de um salário mínimo, incluindo auxílios, pensões e aposentadorias.

Mudanças na aposentadoria em 2024

A partir de 2024, a aposentadoria por idade também poderá ser solicitada através do sistema de pontos, que considera a idade e o tempo mínimo de contribuição.

A cada ano, os pontos mínimos necessários aumentarão até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Para se aposentar usando esse sistema em 2024, serão necessários 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres.

Para se aposentar utilizando o sistema de pontos, também é necessário atender ao requisito de tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Idade progressiva

Outra forma de se aposentar por idade é através do sistema de idade progressiva. Nesse caso, a Previdência Social considera a idade mínima mais o tempo mínimo de contribuição.

A cada ano, a idade mínima aumenta em 6 meses. Em 2024, para se aposentar utilizando esse sistema, será necessário ter 63 anos e 6 meses se for homem, e 58 anos e 6 meses se for mulher

Como solicitar a aposentadoria por idade em 2024

Para facilitar a vida dos brasileiros, o INSS disponibiliza a opção de fazer o pedido de aposentadoria por idade através da internet, pelo site do Meu INSS ou pelo aplicativo.

Em alguns casos, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica presencial, e essa convocação também será feita pela internet. No site do INSS, é possível encontrar um simulador que auxilia na hora de fazer o pedido.

Os pedidos de aposentadoria podem ser acompanhados pelo próprio portal do INSS, sem a necessidade de comparecimento em uma agência física.

FONTE REVISTA DOS BENEFÍCIOS

Auxílio-gás: regras de entrada devem mudar em 2024. Entenda

Governo federal já confirmou que as regras de entrada do Auxílio-gás nacional devem ser alteradas no próximo ano

A Caixa Econômica Federal segue nesta semana com mais uma rodada de pagamentos do Auxílio-gás nacional. O programa em questão faz liberações em dinheiro para pessoas em situação de vulnerabilidade social, que precisam de ajuda na compra do botijão de gás de 13 quilos.

Mas o fato é que mesmo antes da conclusão dos pagamentos do Auxílio-gás em dezembro, muita gente já está preocupada com as liberações do próximo ano. Afinal de contas, haverá algum tipo de mudança no sistema de seleção para os beneficiários?

Mudanças no Auxílio-gás nacional

A resposta é sim. O governo federal já confirmou que algumas regras de entrada serão alteradas no Auxílio-gás nacional para o próximo ano. Mas antes de mais nada, é importante entender quais são as atuais normas de seleção.

Hoje, para ter direito ao Auxílio-gás nacional, o cidadão precisa cumprir uma série de requisitos como:

  • Ter uma conta ativa e atualizada no sistema do Cadúnico;
  • Residir com ao menos um integrante que faça parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter uma renda per capita de até meio salário mínimo.

Este último ponto é o que nos interessa neste artigo. Atualmente, o salário mínimo pago é de R$ 1.320. Isso quer dizer que o cidadão interessado em entrar no Auxílio-gás nacional não pode ter uma renda per capita maior do que R$ 660.

Contudo, o salário mínimo para o ano de 2024 será alterado. De acordo com as projeções mais realistas, a tendência natural é que o piso seja elevado dos atuais R$ 1.320 para R$ 1.412. Caso este novo valor seja confirmado, a renda per capita de corte para o Auxílio-gás nacional será de R$ 706.

Quem já está dentro, corre riscos?

Com o aumento do salário mínimo para o próximo ano, é natural perceber que a renda per capita de corte também vai subir. Na prática, isso indica que mais pessoas passarão a ter o direito de fazer parte do Auxílio-gás nacional.

Deste modo, as pessoas que já estão dentro do Auxílio-gás nacional não precisam se preocupar. A mudança no ponto de corte vai permitir que mais pessoas entrem no projeto. Se você já faz parte do programa, isso necessariamente significa que você já está abaixo do ponto de corte.

Então você não corre o risco de ser excluído? Não é bem assim. Existe a possibilidade de exclusão por outros motivos, mas não por causa desta mudança específica no limite da renda per capita.

Auxílio-gás: regras de entrada devem mudar em 2024. Entenda
Próxima liberação do Auxílio-gás ocorre em fevereiro. Imagem; Arquivo/ Banco Central

Auxílio-gás em dezembro

Neste mês de dezembro, os pagamentos do Auxílio-gás nacional foram adiantados, de modo que todos os usuários poderão receber o saldo em suas contas até antes das festas de final de ano. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome decidiu antecipar as liberações.

Assim como nos meses anteriores, o cidadão precisa sempre se basear no final do seu Número de Identificação Social (NIS) para saber quando poderá receber o saldo em sua conta. Abaixo, você pode conferir o calendário completo de liberações do Auxílio-gás nacional para este mês de dezembro:

  • Usuários com NIS final 1: 11 de dezembro (segunda-feira);
  • Usuários com NIS final 2: 12 de dezembro (terça-feira);
  • Usuários com NIS final 3: 13 de dezembro (quarta-feira);
  • Usuários com NIS final 4: 14 de dezembro (quinta-feira);
  • Usuários com NIS final 5: 15 de dezembro (sexta-feira);
  • Usuários com NIS final 6: 18 de de dezembro (segunda-feira);
  • Usuários com NIS final 7: 19 de dezembro (terça-feira);
  • Usuários com NIS final 8: 20 de dezembro (quarta-feira);
  • Usuários com NIS final 9: 21 de dezembro (quinta-feira);
  • Usuários com NIS final 0: 22 de dezembro (sexta-feira).

O Governo Federal repassa 100% do valor da média nacional do botijão GLP de 13 quilos para as famílias beneficiárias. O cálculo do preço é feito pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Em dezembro, o valor será de R$ 104,00”, disse o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

FIM do cartão de crédito? Banco Central se pronuncia sobre mudanças no serviço

Você está por dentro das possíveis novidades envolvendo o uso do cartão de crédito? Uma das modalidades mais salva a vida financeira dos brasileiros pode passar por grandes mudanças. As alterações discutidas, inclusive, passam pelo uso do pix. O que está em jogo? Veja a seguir.

O cenário financeiro está prestes a passar por transformações significativas. O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, anunciou uma inovação que pode revolucionar as transações: a capacidade de fazer compras a crédito por meio do Pix, eliminando a necessidade do cartão de crédito tradicional.

O Banco Central está empenhado em garantir a segurança e eficiência dessa nova função, que permitirá aos consumidores realizar transações financeiras diretamente pelo Pix. A ideia é oferecer praticidade no processo de compra.

Vale lembrar que há a preocupação para que todos as transações, independemente da instituição financeira, sejam realizadas em um único aplicativo. A tecnologia ainda está sendo pensada.

Expectativas do Pix com cartão de crédito

Grandes inovações estão surgindo no cenário bancário com o anúncio do Pix a crédito e do aplicativo agregador financeiro. Essas novas propostas têm como objetivo simplificar a vida dos consumidores, agilizando as transações financeiras e proporcionando maior conveniência.

No entanto, detalhes cruciais sobre a implementação e as possíveis implicações no mercado ainda estão por vir. Enquanto o futuro do cartão de crédito permanece em aberto, o impacto do Pix é inegável, revolucionando nossa abordagem às transações financeiras.

Manter-se informado sobre essas transformações é essencial, já que o setor bancário caminha rapidamente para a digitalização. O Pix é uma representação clara dessa mudança, apontando para um sistema financeiro cada vez mais tecnológico.

FONTE FDR

Regras para se aposentar pelo INSS em 2024 ficarão mais rígidas

A cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficam mais rígidas. Em 2024, as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência Social, promulgada há quatro anos, entrarão em vigor, trazendo mudanças significativas para aqueles que desejam se aposentar.

O que muda em 2024 na aposentadoria do INSS

As novas regras de aposentadoria do INSS, estabelecidas pela Reforma da Previdência, afetam principalmente aqueles que começaram a trabalhar após novembro de 2019. Para esses trabalhadores, a idade mínima para se aposentar será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, será necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

No entanto, para aqueles que já estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, existem até quatro regras de transição. Duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – tornam-se cada vez mais restritivas a cada ano que passa.

Sistema de pontos

O sistema de pontos é uma das regras de transição para aposentadoria pelo INSS. Nessa regra, cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro ponto. A tabela de pontos para aposentadoria começou em 2019, com um mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esses valores avançam anualmente e, em 2024, serão de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Em 2028, a pontuação máxima será alcançada pelos homens, com 105 pontos, sem novos aumentos. Já em 2033, será a vez das mulheres, com o limite de 100 pontos.

Idade mínima progressiva

Outra regra de transição que sofrerá alterações em 2024 é a idade mínima progressiva. Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens será de 63 anos e 6 meses.

A cada ano, a exigência de idade aumenta, chegando a 62 anos para mulheres em 2031 e a 65 anos para homens em 2027. A partir desses anos, ambos os gêneros cumprirão as mesmas regras válidas para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma. Vale ressaltar que, além da idade mínima, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição.

Demais regras

Além do sistema de pontos e da idade mínima progressiva, existem outras regras de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria em 2019. Uma delas é a regra do pedágio, que exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi promulgada.

Para aqueles que têm mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, ou seja, é necessário cumprir o dobro desse período em relação ao que seria necessário antes da reforma. São necessários 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Existe também a regra de aposentadoria por idade, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição, porém, costuma ser mais vantajosa apenas para aqueles que não conseguiram se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.

Qual regra é a melhor opção?

A escolha da melhor regra de aposentadoria pelo INSS varia de acordo com cada caso e também com a situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos pode se encaixar em cinco regras de transição previstas na reforma.

Esse trabalhador já pode se aposentar caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício ao qual teria direito. Se ele esperar mais sete anos, poderá se aposentar em 2030 e garantir 100% do valor do benefício.

Já uma mulher de 45 anos que começou a trabalhar aos 23 anos pode optar por quatro das regras de transição. Segundo a calculadora da aposentadoria, nesse caso, a melhor regra, considerando tanto o valor do benefício quanto o tempo necessário até a aposentadoria, é o sistema de pontos. Essa trabalhadora poderá se aposentar em 2042 recebendo 100% do seu benefício.

Servidores públicos e professores

A Reforma da Previdência também trouxe mudanças para os funcionários públicos. Por exemplo, uma servidora de 35 anos que começou a trabalhar em 2008 e ingressou no serviço público em 2010 poderá se aposentar com a totalidade do benefício a que tem direito em 2048, aos 60 anos.

Outro exemplo: Uma professora de 45 anos, que começou a lecionar aos 24 anos em uma escola privada, poderá se aposentar em 2036, aos 58 anos, recebendo a totalidade do benefício que teria direito, dependendo do salário de contribuição, pelo sistema de pontos.

Se essa professora quiser se aposentar um ano mais cedo, poderá receber 98% do rendimento se optar pelo regime de idade e tempo de contribuição. Já um professor da rede pública, com a mesma idade e início de carreira aos 24 anos, se aposentará com o benefício integral em 2040, aos 60 anos.

Portanto, é importante que cada trabalhador avalie suas opções e faça simulações para determinar qual regra de aposentadoria pelo INSS é a mais vantajosa para seu caso específico.

Lembrando que as informações acima são baseadas nas regras de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência Social e estão sujeitas a alterações futuras. É sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado no assunto para esclarecer dúvidas e obter informações atualizadas sobre aposentadoria pelo INSS.

FONTE BRASIL 123

Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

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