Vale-gás, Tarifa Social de Energia e Auxílio Brasil: É possível receber os três benefícios ao mesmo tempo?

Programas recorrem à base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para definir os beneficiários. Veja os requisitos de cada um deles!

O ano de 2022 começou com agenda cheia no quesito benefícios sociais. Dentre os mais conhecidos, podemos citar o vale-gás, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e o Auxílio Brasil. Com as opções disponíveis, muita gente quer saber se é possível receber os 3 programas ao mesmo tempo.

Segundo o governo federal, a resposta é sim. Isso porque todos os benefícios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) como critério de seleção dos assistidos. Dentre os programas, a Tarifa Social, que dá desconto na conta de luz, é o que abrange o maior número de pessoas.

Em seguida vem o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. Recentemente, a ajuda incluiu mais beneficiários que aguardavam na lista de espera, chegando agora a 18 milhões de contemplados. Já no caso do vale-gás, o número de beneficiários é de 5,5 milhões, com previsão de chegar a 22 milhões até setembro de 2023.

Resumindo: o cidadão que atender a todos os requisitos de todos os programa poderá acumular os três de uma só vez. Confira quais são eles a seguir!

Requisitos Auxílio Brasil

  • É preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico e tenha atualizado seus dados cadastrais nos últimos 2 anos;
  • São aceitas famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105, mesmo que em sua composição não tenham gestantes, crianças ou adolescentes;
  • Também são aceitas famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, que tenham gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos incompletos em sua composição.

Requisitos vale-gás

  • Podem participar as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Também participam as famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC);
  • Segundo a lei, o benefício também deve ser concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.

Requisitos Tarifa Social

  • Participam as famílias inscritas no CadÚnico, cuja renda familiar per capita é menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
  • Também entra na lista os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • E ainda as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), contanto que tenham em casa uma pessoa portadora de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, exija o uso continuado de aparelhos e consequentemente um maior consumo de energia elétrica.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Liberado requisitos para receber o PIS/Pasep em dobro, confira

Confira quais serão as exigências para garantir o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep em dobro

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores está marcado para começar em janeiro de 2022, e dentre a expectativa quanto ao recebimento dos trabalhadores, o abono poderá vir acumulado para diversos trabalhadores que se encaixarem nos critérios.

Quais os requisitos para receber o abono salarial em dobro?

Com a notícia de que o abono salarial do PIS/Pasep poderia vir em dobro, os trabalhadores ficaram na dúvida quanto ao funcionamento desse pagamento e ainda quem é que teria direito ao mesmo.

Antes de tudo, precisamos esclarecer que o abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores formalmente no ano anterior.

Sendo assim, os trabalhadores que exerceram atividade este ano vão receber em 2022 o abono salarial ano-base 2021. Porém, é importante lembrar que o abono salarial ano-base 2020, ou seja, dos trabalhadores que exerceram atividade em 2020 que deveria ter sido liberado este ano também foi adiado para o ano que vem.

Logo, os requisitos necessários para receber o abono salarial do PIS/Pasep dobrado é ter exercido atividade de carteira assinada em 2020 e 2021 e que tenha se enquadrado nos dois anos nas seguintes regras:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos no ano-base;
  • Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Qual será o valor do abono em dobro?

É importante pontuar aqui que o abono salarial do PIS/Pasep é pago no valor de até um salário mínimo para aqueles que exerceram atividade de carteira assinada durante todo o ano-base.

Já quem trabalhou menos tempo receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado. Por exemplo, o novo salário mínimo determinado pelo governo em 2022 deverá ficar em R$ 1.210, logo, quem trabalhou os 12 meses em 2020 receberá R$ 1.210 referente ao abono 2020 e quem trabalhou os 12 meses este ano receberá mais R$ 1.210 referente ao abono 2021.

Já quem trabalhou 5 meses em 2020 e o ano todo em 2021 receberá proporcional a 5 meses de 2020 e o valor cheio de um salário mínimo em 2021.

Para verificar o valor a receber em cada ano-base basta dividir o salário mínimo por 12 (12 meses) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no período em questão.

Fundo PIS/Pasep

Enquanto os trabalhadores aguardam o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep a Caixa já liberou R$ 23 bilhões para saque das cotas do PIS/Pasep aos trabalhadores.

Vale lembrar que as cotas do PIS/Pasep é algo diferente do abono salarial do PIS/Pasep e os trabalhadores com direito já podem sacar. Para conferir como funciona o saque do fundo PIS/Pasep basta ver aqui.

FONTE JORNAL CONTAVIL

Quem pode solicitar aposentadoria especial do INSS sem idade mínima? Descubra aqui

Possibilidade de garantir a aposentadoria especial com os requisitos exigidos antes da reforma ainda existe.

Para o trabalhador que cumpria os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da Previdência, até 13 de novembro de 2019, ainda é possível solicitar o benefício. Mesmo que o pedido seja feito agora, quem completou as exigências tem direito.

Nesses casos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) calcula a média salarial antiga, descartando os valores menores. Ou seja, o trabalhador ainda tem o benefício de receber o valor integral, além de não haver exigência de idade mínima.

“Muitas pessoas acham que teriam que provar esse tempo na época [antes do início da reforma], mas não é bem assim. A lei exige que tenha 15, 20 ou 25 anos especiais até 13/11/2019, mas o trabalhador pode provar isso agora”, afirma Hilário Bocchi Junior, advogado especialista em previdência.

O cálculo da aposentadoria vai considerar uma data anterior ao início da reforma, enquanto os atrasados terão como data de início o dia do requerimento ao INSS, conhecido como DER (Data de Entrada do Requerimento).

“Se não tinha acesso a toda a documentação, mas em 2021 ou em 2022, por exemplo, consegue comprovar que tinha direito adquirido, nada nem ninguém retira esse direito, que está previsto na Constituição Federal. Essa prova pode acontecer a qualquer tempo, inclusive agora ou no futuro”, explica o advogado.

Quem tem direito?

O especialista detalha que existem duas possibilidades de receber a aposentadoria especial sem idade mínima: direito adquirido antes da reforma e pela regra de transição de pontos. Nesse segundo caso, geralmente são exigidos 86 pontos.

“Essa pontuação não precisa ser toda com os períodos especiais. Um trabalhador com 51 anos e 35 anos de serviço, por exemplo, precisa que pelo menos 25 anos estejam em atividade especial”, diz.

Para o trabalhador que atua em atividade insalubre, mudar a data da aposentadoria especial pode ser vantajoso financeiramente. Basta solicitar a alteração na data para incluir mais tempo de contribuição em condições especiais.

Paradoxo 

“A aposentadoria especial é feita justamente para as pessoas se aposentarem mais cedo, com o propósito de elas saírem de um ambiente de trabalho que coloca em risco a saúde e a integridade física”, afirma Bocchi.

Segundo ele, o trabalhador se aposenta mais cedo justamente por ter colocado sua saúde em risco. “Se colocar por mais tempo em risco pode ficar doente ou até falecer. Quando há uma idade mínima de 60 anos você está dizendo para ficar mais 15 anos colocando em risco a saúde e a integridade física, por exemplo”, completa.

FONTE EDITA CONCURSOS

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