Justiça anula multa de mais de R$ 53mil aplicada a servidora pública por suposta de divulgação de pequisa eleitoral

Uma sentença proferida ontem (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TREMG) anulou uma multa aplicada a uma servidora do Município de Rio Espera no valor de R$53.205  por divulgação em uma rede social de uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro junto a Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, conforme prevê a Lei nº 9.504/97.

A Corte Eleitoral acatou a tese da defesa da funcionária pública, através do Advogado Hudson Geraldo dos Santos, de que ainda da análise do documento extraído da página do Facebook da autora não se vislumbra sequer uma preocupação com a estética da demonstração de uma verdadeira pesquisa, pois, o que se verifica, é que se trata de um gráfico, feito por qualquer pessoa que tenha um mínimo de conhecimento de informática, longe de caracterizar uma pesquisa real, pois sequer cita a filiação partidária das duas pessoas citadas no desenho. 

O Tribunal atentou de que a imagem no passaria de uma mera enquete eleitoral, pois apresenta amadorismo na criação do gráfico, devendo ser tratada como mera opinião pessoal sobre sua intenção de voto.

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