Entenda como vai funcionar nova regra de trabalho em feriados em 2024; veja setores afetados

Portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva, mas teve efeitos suspensos até o início do ano que vem

A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda. Com a nova portaria, publicada no dia 13 de novembro, o trabalho nos feriados somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada a lei municipal. Para os domingos, se existir lei municipal autorizando o funcionamento, não há necessidade da norma coletiva.

A decisão, no entanto, provocou forte reação de setores varejistas. Com isso, o governo resolveu suspender a portaria até março, quando será feita uma nova redação. Veja como será a nova regra se a decisão for retomada em março do ano que vem.

Antes, não era necessário o acordo. A portaria anterior, de n° 617, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinava que o empregador poderia comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a antiga portaria e anunciou que quer retomar a negociação entre trabalhadores e empregadores.

Com a nova portaria, diversas atividades comerciais que tinham autorização para trabalhar nos feriados ficam revogadas.

Não têm mais autorização:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • revogação parcial apenas das atividades de: mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, o setor de comércio voltará a depender de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

FONTE O GLOBO

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