Decisão manteve bloqueio de R$11 bi; Mineradora não negou responsabilidade por desastre
O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, condenou a mineradora Vale S/A a reparar todos os danos causados pela tragédia do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano.
O magistrado não fixou o valor que a mineradora deve pagar já que, segundo ele, as consequências da tragédia ainda não são passíveis de quantificação somente por critérios técnico-científicos. Segundo ele, a definição do valor ?não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas?.
O valor de R$ 11 bilhões foi mantido bloqueado e a Justiça autorizou que metade dele seja substituída por outras garantias financeiras como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. A Vale queria a substituição integral desse bloqueio em espécie, mas o juiz Elton Pupo argumentou que a empresa teve lucro, em 2018, de R$25 bilhões e o valor bloqueado equivale à metade de apenas um ano de atividade e não impede o desempenho econômico da mineradora.
O juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Para ele, há garantias suficientes para ressarcir todos os danos e, apesar da gravidade dos fatos, ?não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas? impostas pelos órgãos competentes.
A Vale, em sua defesa, não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e relatou a existência de um amplo estudo para diagnosticar todos os impactos decorrentes do desastre.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público.
O desastre, segundo informações do Corpo de Bombeiros, matou 247 pessoas e outras 23 ainda estão desaparecidas, totalizando 270 vítimas. Além disso, os quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério que despencaram com o rompimento da barragem atingiram animais silvestres, domésticos e de fazendas, chegando ao Rio Paraopeba, que percorre várias cidades do Estado e onde havia captação de água para abastecimento da região metropolitana da capital.
Ao concluir sua decisão, o magistrado citou a oração divulgada pelo Papa Francisco, em julho, ressaltando a importância da atividade da magistratura. ?Quando o meio social é afetado pela pobreza, fome e sofrimento, aqueles cuja profissão é defender e garantir a justiça tornam-se indispensáveis, trabalhando para impedir que essas condições criem terreno fértil para a ilegalidade?.
Foto de capa: Moisés Silva/Estadão Conteúdo