Edison Brittes Júnior, que confessou ter assassinado o jogador Daniel Correa em outubro de 2018, não paga pensão mensal de R$ 5 mil à filha da vítima há quase quatro meses. Até o momento, são R$ 15 mil líquidos acumulados, o que levou ao bloqueio do carro Veloster preto e do terreno da casa da família Brittes, a fim de garantir a compensação financeira à criança.
A Justiça determinou em outubro do ano passado que os pagamentos fossem feitos todo dia 10, em processo cível que corre paralelamente ao criminal que trata do homicídio do jogador. Na próxima segunda-feira, a dívida saltará para mais de R$ 20 mil reais, sem contar os juros pelo atraso de quatro meses.
O carro bloqueado encontra-se em posse da Justiça criminal de São José dos Pinhais por ser prova no caso de assassinato. Edison e sua mulher, Cristiana Brittes, também ré no processo do assassinato, têm posse do terreno onde está a casa da família por usucapião. Com a medida cautelar, o carro e o terreno ficam resguardados para futuro pagamento da dívida com a filha de Daniel.
O bloqueio dos bens se deu por pedido da advogada que representa a família de Daniel no caso cível, Giuliana Pitthan. O advogado de Edison Brittes Júnior, Mário Augusto Batista de Souza, preferiu não se manifestar por se tratar de processo que corre em segredo de Justiça.
Foi apurado que a ação cível depende agora de pedido de execução da dívida por parte de Pitthan. Se a Justiça aceitar, os bens serão penhorados para garantir o pagamento dos valores devidos. A reportagem apurou ainda que a defesa do casal Brittes pediu a suspensão do processo.
Carro está com a Justiça criminal
O carro está com a Justiça desde novembro de 2018 e faz parte da investigação da morte do jogador. Foi no veículo que Edison Brittes Júnior, David Vollero, Ygor King e Eduardo Henrique da Silva transportaram Daniel com vida após uma sessão de espancamento na casa da família Brittes durante o “after party” do aniversário de Allana Brittes, filha do casal. O atleta foi levado no porta-malas do Veloster preto até a Colônia Mergulhão, onde foi parcialmente degolado e teve o órgão genital cortado.
A reportagem apurou ainda que antes de aceitar o bloqueio dos bens, a Justiça cível inicialmente negou o pedido por entender que o Veloster não era de Edison.
O carro não estava registrado no nome de Edison Brittes Junior, no entanto, foi descoberto que uma procuração dava a ele poderes de dono do veículo faltando apenas o registro no Detran do Paraná.
Essa procuração faz parte de uma ação de restituição de coisa apreendida movida pela defesa de Edison Brittes dentro do processo criminal. Segundo os advogados da família Brittes, o veículo poderia ser devolvido ao réu porque já foi periciado e com laudos conclusos. Nesse caso, foi anexada a procuração que prova o direito de Brittes sobre o bem.
A juíza Luciani Regina Martins de Paula indeferiu o pedido por entender que a manutenção do Veloster poderá ser útil para eventual direito indenizatório dos sucessores da vítima, ou seja, a filha de Daniel. Esse processo está atualmente no Tribunal de Justiça do Paraná aguardando a manifestação de todas as partes para julgamento de recurso.(UOL)